MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a proximidade das festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Calendário Municipal e a conveniência administrativa de ajustar o expediente nas repartições públicas municipais, de modo a otimizar a organização interna e garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, sem prejuízo ao atendimento das demandas da coletividade, decreta:
Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos, nas repartições públicas municipais, os dias 24 e 31 de dezembro de 2025, em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º Nos dias referidos no caput deste artigo, deverão funcionar, a critério do titular de cada Pasta, as unidades administrativas cujas atividades não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, cemitérios, terminal rodoviário e os serviços essenciais de saúde.
§ 2º Nas demais unidades, poderá ser instituído regime de plantão, quando considerado necessário pelos respectivos titulares das Secretarias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.