DECRETO Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis que especifica
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, uma área no loteamento denominado Recreio Juqueriquerê, no Bairro do
Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de
1.765,20m² (mil, setecentos e sessenta e cinco metros e vinte decímetros
quadrados), necessária para construção de prédio e dependências para escola
pública municipal de ensino fundamental, cuja área é integrada pelos lotes n.ºs
4, 5, 6, 7 e 8, da quadra “L”, do aludido loteamento, que individualmente são
assim descritos e caracterizados:
I - LOTE 4: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no
Bairro Porto Novo, neste Município, Distrito e Comarca de Caraguatatuba - SP, consistente
do lote nº 4 da quadra L medindo 12,00 m de frente para a Rua Sete, 30,00 m do lado que divide
com a Rua Seis do lado direito, de quem da Rua olha o lote da propriedade do
loteador ou sucessores, 30,00
m no outro lado, onde divide com a Pré Escola do Morro
do Algodão (lote nº 03), do lado esquerdo 12,00 m nos fundos, onde
limita com o lote 8, encerrando a área total de, mais ou menos 360,00 m2, tudo conforme
a planta geral de loteamento denominado “RECREIO JUQUERIQUERÊ”; este lote é
objeto da matrícula nº 9.572, do Serviço de Registro de Imóveis de
Caraguatatuba, constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador
Bandeirantes S/C Ltda. e estando compromissado a Eduardo Alberto Fernandes. O
imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.004,
em nome de Antonio Carlos da Cunha.
II - LOTE 5: Lote de terreno nº 5 da quadra L do loteamento
denominado RECREIO JUQUERIQUERÊ, Município, Distrito, termo e Comarca de
Caraguatatuba-SP, medindo 12,00
m de frente para a Rua Doze; 30,00 m do lado que divide
com a Rua Cinco lado direito de quem da Rua olha o lote, de propriedade do
loteador ou sucessores; 30,00
m no outro lado, onde divide com o lote 6, do lado
esquerdo; 12,00 m
nos fundos, onde limita com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 01),
encerrando a área total de 342,60
m2, tudo conforme a planta geral do loteamento do
Recreio Juqueriquerê, Bairro Porto Novo; este lote é objeto da matrícula nº
8.879, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de
propriedade de Isabel Cristina Alcântara da Cruz, em nome de quem está
cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.008.
III - LOTE 6: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no
Bairro Porto Novo, neste Município, Distrito e Comarca de Caraguatatuba-SP,
consistente do lote 6 da quadra L medindo 12,00 m de frente para a
Rua Doze, 30,00 m
no lado que divide com o lote 5 do lado direito, de quem da Rua olha o lote da
propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com o lote 7
do lado esquerdo, 12,00 m
nos fundos, onde limita com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 02),
encerrando a área total de, mais ou menos 360,00 m2, tudo conforme
planta geral do loteamento denominado Recreio Juqueriquerê; este lote é objeto
da matrícula nº 9.573, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba,
constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador Bandeirantes
S/C Ltda. e estando compromissado a Antonio Carlos da Cunha. O imóvel está
cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.009, em nome de
Antonio Carlos da Cunha.
IV - LOTE 7: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no
Bairro Porto Novo, neste município, Distrito e comarca de Caraguatatuba-SP,
consistente do lote 7 da quadra L medindo 12,00 m de frente para a
Rua Doze, 30,00 m
no lado que divide com o lote 6 lado direito, de quem da Rua olha o lote da
propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com o lote
8, do lado esquerdo 12,00 m
nos fundos, onde limita com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 03),
encerrando a área total de, mais ou menos 360,00 m2, tudo conforme
a planta geral de loteamento denominado Recreio Juqueriquerê; este lote é
objeto da matrícula nº 9.574, do Serviço de Registro de Imóveis de
Caraguatatuba, constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador
Bandeirantes S/C Ltda. e estando compromissado a Antonio Carlos da Cunha. O
imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.006,
em nome de Eduardo Alberto Fernandes.
V - LOTE 8: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no
Bairro Porto Novo, neste Município, Distrito e comarca de Caraguatatuba-SP,
consistente do lote 8 da quadra L medindo 12,00 m de frente para Rua
Doze, 30,00 m
no lado que divide com o lote 7, lado direito, de quem da Rua olha o lote da
propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com a Rua
Seis, do lado esquerdo 12,00
m nos fundos, onde limita com o lote 4, encerrando a
área total de mais ou menos 342,60
m2, tudo conforme a planta geral de loteamento
denominado Recreio Juqueriquerê; este lote é objeto da matrícula nº 9.575, do
Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade
do Grupo Imobiliário e Incorporador Bandeirantes S/C Ltda. e estando
compromissado a José Antonio Fernandes. O imóvel está cadastrado na Prefeitura
Municipal com a inscrição nº 09.367.005, em nome de José Antonio Fernandes.
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a
Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1.997.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.