DECRETO Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área no loteamento denominado Recreio Juqueriquerê, no Bairro do Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 1.765,20m² (mil, setecentos e sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), necessária para construção de prédio e dependências para escola pública municipal de ensino fundamental, cuja área é integrada pelos lotes n.ºs 4, 5, 6, 7 e 8, da quadra “L”, do aludido loteamento, que individualmente são assim descritos e caracterizados:

 

I - LOTE 4: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no Bairro Porto Novo, neste Município, Distrito e Comarca de Caraguatatuba - SP, consistente do lote nº 4 da quadra L medindo 12,00 m de frente para a Rua Sete, 30,00 m do lado que divide com a Rua Seis do lado direito, de quem da Rua olha o lote da propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 03), do lado esquerdo 12,00 m nos fundos, onde limita com o lote 8, encerrando a área total de, mais ou menos 360,00 m2, tudo conforme a planta geral de loteamento denominado “RECREIO JUQUERIQUERÊ”; este lote é objeto da matrícula nº 9.572, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador Bandeirantes S/C Ltda. e estando compromissado a Eduardo Alberto Fernandes. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.004, em nome de Antonio Carlos da Cunha.

 

II - LOTE 5: Lote de terreno nº 5 da quadra L do loteamento denominado RECREIO JUQUERIQUERÊ, Município, Distrito, termo e Comarca de Caraguatatuba-SP, medindo 12,00 m de frente para a Rua Doze; 30,00 m do lado que divide com a Rua Cinco lado direito de quem da Rua olha o lote, de propriedade do loteador ou sucessores; 30,00 m no outro lado, onde divide com o lote 6, do lado esquerdo; 12,00 m nos fundos, onde limita com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 01), encerrando a área total de 342,60 m2, tudo conforme a planta geral do loteamento do Recreio Juqueriquerê, Bairro Porto Novo; este lote é objeto da matrícula nº 8.879, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade de Isabel Cristina Alcântara da Cruz, em nome de quem está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.008.

 

III - LOTE 6: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no Bairro Porto Novo, neste Município, Distrito e Comarca de Caraguatatuba-SP, consistente do lote 6 da quadra L medindo 12,00 m de frente para a Rua Doze, 30,00 m no lado que divide com o lote 5 do lado direito, de quem da Rua olha o lote da propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com o lote 7 do lado esquerdo, 12,00 m nos fundos, onde limita com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 02), encerrando a área total de, mais ou menos 360,00 m2, tudo conforme planta geral do loteamento denominado Recreio Juqueriquerê; este lote é objeto da matrícula nº 9.573, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador Bandeirantes S/C Ltda. e estando compromissado a Antonio Carlos da Cunha. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.009, em nome de Antonio Carlos da Cunha.

 

IV - LOTE 7: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no Bairro Porto Novo, neste município, Distrito e comarca de Caraguatatuba-SP, consistente do lote 7 da quadra L medindo 12,00 m de frente para a Rua Doze, 30,00 m no lado que divide com o lote 6 lado direito, de quem da Rua olha o lote da propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com o lote 8, do lado esquerdo 12,00 m nos fundos, onde limita com a Pré Escola do Morro do Algodão (lote nº 03), encerrando a área total de, mais ou menos 360,00 m2, tudo conforme a planta geral de loteamento denominado Recreio Juqueriquerê; este lote é objeto da matrícula nº 9.574, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador Bandeirantes S/C Ltda. e estando compromissado a Antonio Carlos da Cunha. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.006, em nome de Eduardo Alberto Fernandes.

 

V - LOTE 8: Um terreno situado no Recreio Juqueriquerê, no Bairro Porto Novo, neste Município, Distrito e comarca de Caraguatatuba-SP, consistente do lote 8 da quadra L medindo 12,00 m de frente para Rua Doze, 30,00 m no lado que divide com o lote 7, lado direito, de quem da Rua olha o lote da propriedade do loteador ou sucessores, 30,00 m no outro lado, onde divide com a Rua Seis, do lado esquerdo 12,00 m nos fundos, onde limita com o lote 4, encerrando a área total de mais ou menos 342,60 m2, tudo conforme a planta geral de loteamento denominado Recreio Juqueriquerê; este lote é objeto da matrícula nº 9.575, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade do Grupo Imobiliário e Incorporador Bandeirantes S/C Ltda. e estando compromissado a José Antonio Fernandes. O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal com a inscrição nº 09.367.005, em nome de José Antonio Fernandes.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.