DECRETO Nº 2.414, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.677, de 29 de agosto de 2022, que denomina como "Praça do Jardim do Sol" o Sistema de Recreio integrante do loteamento Jardim do Sol - Gleba II, situado no Bairro Massaguaçu, neste Município".

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.677, de 29 de agosto de 2022, que denomina como "Praça do Jardim do Sol" o Sistema de Recreio integrante do loteamento Jardim do Sol - Gleba II, situado no Bairro Massaguaçu, neste Município;

 

CONSIDERANDO, no entanto, que nos autos do Processo Administrativo nº 22.916/2022, constatou-se equívoco na descrição do bem, quanto à sua inscrição no cadastro imobiliário municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.677, de 29 de agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1° Fica denominado como "PRAÇA JARDIM DO SOL”" o Sistema de Recreio, localizado entre a Rua Vinte, Rua Dezoito, Rua Tetsuo Watanabe (antiga Rua Sete) e Rua Urias de Oliveira Macedo (antiga Rua Dezenove), integrante do loteamento Jardim do Sol – Gleba II, situado no bairro Massaguaçu, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba sob inscrição nº. 30 e cadastrado junto ao Município sob a identificação nº 08.271.033.

 

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.677, de 29 de agosto de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.