DECRETO Nº 2.415, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.498, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê Municipal Gestor da Orla Marítima de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio do Memorando nº 679/2025; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.498, de 12 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal Gestor da Orla Marítima de Caraguatatuba, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo, que será composto dos seguintes membros:

 

I – RODRIGO CESAR LOPES DOS OUROS, CPF nº. 416.917.278-73, representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo, que o presidirá; 

 

II – JENNIFER PIVELLI COCO, CPF nº. 326.970.818-10, representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

III – HERMINIA MOREIRA SOUZA PORTES, CPF nº. 077.818.298-32, representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

IV – RAFAEL MENDES SCARLATTI, CPF nº. 353.461.808-42, representante suplente da Secretaria Municipal de Fazenda; 

 

V – AURACY MANSANO FILHO, CPF nº. 071.299.968-03, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; 

 

VI – ANDERSON VITORIO RIBEIRO, CPF nº. 161.630.598-32, representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

VII – GIULIANA GONÇALVES FERNANDES, CPF nº. 028.480.484-33, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII – RODRIGO DO PRADO SOUZA, CPF nº. 295.257.358-18, representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IX – BÁRBARA CRISTINA CHAVES, CPF nº. 250.450.458-65, representante titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

X – VALÉRIA REGINA RODRIGUES DE LIMA, CPF nº. 229.321.708-64, representante suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

XI - ARI CARLOS BARBOSA, CPF nº. 002.425.748-66, representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACEC;

 

XII – ALEXANDRE MARÇAL STRINGARI, CPF nº. 190.629.568-90, representante suplente da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACEC;

 

XIII – THIAGO FABRETTE, CPF nº. 253.780.488-00, representante titular da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP; 

 

XIV – JOSÉ ALENCAR GALVÃO DE FRANÇA, CPF nº 019.159.848-82, representante suplente da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba - AHP;

 

XV – LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº. 102.384.678-05, representante titular da Associação dos Quiosques de Caraguatatuba – AQC;

 

XVI – MARIA APARECIDA CAETANO DE CASTRO, CPF nº. 027.281.228-57, representante suplente da Associação dos Quiosques de Caraguatatuba – AQC;

 

XVII – MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 066.907.988-01, representante titular da Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant”;

 

XVIII – CAETANO MACHADO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF nº 263.095.518-41, representante suplente da Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant”.

 

.....................................................................................................................” 

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.498, de 12 de agosto de 2021.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.