GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A fim de suplementar a verba do orçamento vigente:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2. - PODER EXECUTIVO
Fica transferida do item D - ficha 169 – Outras Despesas Relacionadas com o Ensino Médio Secundário e Normal, para o item A - ficha 166 - Transporte de Alunos do Ginásio do Estado, a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de junho de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de junho de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.