Dispõe sobre aprovação de
loteamento e arruamento denominado “MASSAGUAçú”.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “MASSAGUAÇÚ” localizado na Praia de Massaguaçú, neste Município, de propriedade de: Construções, Engenharia e Pavimentação - Enpavi S.A.; Trabalhos de Engenharia Civil e Administração - Teca Ltda., Gilberto Acar, conforme Processo nº 445/71, cujas plantas e memorial discritivo foram aprovados pela Engenharia desta Prefeitura, que ficam fazendo parte integrantes deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em a mesma planta.
Parágrafo único - Ficam reservados à Prefeitura, de acordo com a Lei nº 531/64, de 12 de setembro de 1964, artigo 1º letra “a”, os lotes nºs 1, 2, 3, e 4 da quadra nº 13, e os lotes nºs 1, 2, 13 e 14 da quadra nº 27.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de julho de 1971.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de julho de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.