DECRETO Nº 24, DE 25 DE MARÇO DE 1991

 

Prorroga o prazo estabelecino no art. 5º, do Decreto nº 018, de 04 de março de 1991, o qual dispÕe sobre permissÃo de uso de áreas na faixa da Praia Martim de Sá.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 018, de 04 de março de 1991,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado até o próximo dia 1º de abril, o prazo para requerer a permissão de uso, de que trata o Decreto nº 018, de 04 de março de 1991.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de março de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 25 de março de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.