JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal em exercício da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
transferidas para novos prédios a EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental
"BENEDITO MIGUEL CARLOTA", criada pelo Decreto
Municipal nº 141/02, de 29 de julho de 2002, sendo seu novo endereço
situado à Rua Itália Bafi Magni nº 665, Balneário do Massaguaçu, e EMEF -
Escola Municipal de Ensino Fundamental "PROFª SANTINA NARDI MARQUES",
criada pelo Decreto Municipal nº 218/99, de 07 de
dezembro de 1999, sendo seu novo endereço situado à Rua Manoel Amaral, nº 140,
Bairro Jardim Califórnia.
Artigo 1º Ficam
transferidas para novos prédios a EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental
"BENEDITO MIGUEL CARLOTA", criada pelo Decreto
Municipal nº 141/02, de 29 de julho de 2002, sendo seu novo endereço
situado à Rua Itália Bassi Magni nº
665, Balneário do Massaguaçu, e EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental
"PROFª SANTINA NARDI MARQUES", criada pelo Decreto
Municipal nº 218/99, de 07 de dezembro de 1999, sendo seu novo endereço
situado à Rua Manoel Amaral, nº 140, Bairro Jardim Califórnia. (Redação dada pelo Decreto nº 35/2004)
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento das escolas.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.