ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferida para o prédio do CEI - Centro de Educação Infantil "Messias Mendes de Souza", a EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil "Messias Mendes de Souza", criada pela Lei 612/97, consolidada pelo Decreto Municipal 198/00, revogando o Decreto Municipal nº 121/08, sendo seu novo endereço situado na Av. Brasil, nº 1.350, Bairro Ipiranga.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias, à implementação deste decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da escola.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.