DECRETO Nº 24, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Reabre crédito especial destinado a conceder auxílio, autorizado pela Lei nº 1.792, de 21/12/2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com autorização legislativa conferida pela Lei nº 1.792, de 21 de dezembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município do exercício de 2010, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para conceder auxílio à Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba - ACCC, para fins de atender as despesas com a construção do edifício onde funcionará o atendimento complementar às pessoas com câncer e seus familiares, como autorizado pela Lei nº 1.792, de 21 de dezembro de 2009, obedecendo à seguinte classificação funcional programática:

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 000  Fonte de recurso 01

Auxílios............................................................................................... 200.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 200.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009 e pela anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

02.03.01 - 04.122.0010.2024 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

SUB-TOTAL........................................................................................... 50.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO 2009................................................................. 150.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 200.000,00

 

Artigo 3º O auxílio será repassado em parcelas, pela forma que for definida em convênio, sempre com a devida prestação de contas das parcelas anteriores.

 

Artigo 4º A autorização outorgada neste Decreto compreende a subscrição de termos, de eventuais aditivos e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua da Associação, que promovam o atendimento às pessoas com câncer e seus familiares de forma gratuita.

 

Artigo 5º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.