ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com autorização legislativa conferida pela Lei nº 1.792, de 21 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município do exercício de 2010, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para conceder auxílio à Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba - ACCC, para fins de atender as despesas com a construção do edifício onde funcionará o atendimento complementar às pessoas com câncer e seus familiares, como autorizado pela Lei nº 1.792, de 21 de dezembro de 2009, obedecendo à seguinte classificação funcional programática:
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 000 Fonte de recurso 01
Auxílios............................................................................................... 200.000,00
TOTAL................................................................................................ 200.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009 e pela anulação parcial da dotação a seguir especificada:
02.03.01 - 04.122.0010.2024 - 4.4.90.52.00 - 78 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
SUB-TOTAL........................................................................................... 50.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO 2009................................................................. 150.000,00
TOTAL................................................................................................ 200.000,00
Artigo 3º O auxílio será repassado em parcelas, pela forma que for definida em convênio, sempre com a devida prestação de contas das parcelas anteriores.
Artigo 4º A autorização outorgada neste Decreto compreende a subscrição de termos, de eventuais aditivos e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua da Associação, que promovam o atendimento às pessoas com câncer e seus familiares de forma gratuita.
Artigo 5º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias a presente alteração.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.