DECRETO Nº 242, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de lote de terreno, sob o nº 49, da quadra 11, situado no loteamento denominado “Recanto Verdemar”, Bairro Massaguaçú, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 08.414.051, em nome de AURÉLIO GAGO SANCHEZ e CAETANO AVOGLIO, com área de 360,00m², ficando dividido em duas partes iguais, cada qual com 180,00m2, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 13.190/98, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, é decorrente da aprovação de regularização das construções existentes nas áreas desdobradas, conforme consta do Processo Administrativo nº 4.233/91, com Alvará nº 283/91 expedido em 25 de abril de 1991, somente produzindo efeitos internos e sua efetiva alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.