ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 19, da quadra "J-1" da Planta do loteamento denominado "Balneário Massaguaçu", neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 275,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 08.143.019, em nome de IMOBILIÁRIA PEREIRA PINTO LTDA, ficando dividido em duas partes iguais, cada qual com área de 137,50m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 8.506/99, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.