MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.791, de 19 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 37.688/2025; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 2.334, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O cadastramento das entidades
interessadas será realizado junto à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso em relação às entidades de apoio a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca em relação às entidades de proteção animal,
mediante prévia publicação de edital, após o levantamento de que trata o art.
6º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.791, de 19 de agosto de 2025.
...................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 2.334, de 15 de setembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.