DECRETO Nº 2.423, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a criação de dotação e abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024:

 

Dotação Criada – 1

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.14

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

02.14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função:

10

Saúde

Subfunção:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2130

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

3.3.50.85.00

Contrato de Gestão

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.807.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sete mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

466

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 02 | 3.3.90.93.00

02

73.000,00

 

Indenizações e Restituições

 

496

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 | 3.3.50.39.00

02

167.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

314

02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 | 3.1.90.11.00

02

3.500.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

320

02.10.04 | 12.365.0150.2301 | 02 | 3.1.90.11.00

02

1.500.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

Ficha criada 1

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 | 3.3.50.85.00

02

567.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

Total

 

5.807.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

479

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.32.00

02

73.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

Total

73.000,00

 

Excesso de Arrecadação:

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Descrição

Fonte

Valor

FUNDEB

2

5.000.000,00

PROJETO VERÃO 2025/2026

2

734.000,00

Total

5.734.000,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.