MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações, decreta:
Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024:
Dotação Criada – 1
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Código |
Descrição |
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Instituição: |
02 |
Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
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Órgão: |
02.14 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade: |
02.14.01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
302 |
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0151 |
VALORIZAÇÃO
DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA |
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Ação: |
2130 |
ASSISTENCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Fonte: |
02 |
Transferência
e Convênios Estaduais - Vinculados |
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Natureza: |
3.3.50.85.00 |
Contrato
de Gestão |
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.807.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sete mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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466 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 02 |
3.3.90.93.00 |
02 |
73.000,00 |
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Indenizações e Restituições |
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496 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 |
3.3.50.39.00 |
02 |
167.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
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314 |
02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 |
3.1.90.11.00 |
02 |
3.500.000,00 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil |
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320 |
02.10.04 | 12.365.0150.2301 | 02 |
3.1.90.11.00 |
02 |
1.500.000,00 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil |
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Ficha criada 1 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 |
3.3.50.85.00 |
02 |
567.000,00 |
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Contrato de Gestão |
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Total |
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5.807.000,00 |
Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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479 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 |
3.3.90.32.00 |
02 |
73.000,00 |
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Material, Bem
ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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Total |
73.000,00 |
Excesso de Arrecadação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Descrição |
Fonte |
Valor |
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FUNDEB |
2 |
5.000.000,00 |
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PROJETO VERÃO 2025/2026 |
2 |
734.000,00 |
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Total |
5.734.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.