DECRETO Nº 2.427, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”.

 

O MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.588, de 15 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, por meio do memorando nº 109/2025, no sentido de regulamentar a reposição salarial dos servidores públicos municipais, limitada à recomposição das perdas inflacionárias do período, tomando-se como base o índice do INPC, apurado pelo IBGE (variação do período de novembro/2024 a outubro/2025), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, não caracterizando aumento real de remuneração, decreta:

 

Art. 1º  Fica concedida aos servidores públicos municipais integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados emergenciais, e, também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual no percentual de 4,49% da remuneração, correspondendo ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência do Município para o exercício de 2026, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.