DECRETO Nº 243, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre desmembramento de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desmembramento de um terreno constituído pelos lotes 12, 13 e 14, da quadra "D-11" da planta do loteamento unificado denominado "Jardim Paraíso Gleba 2",situado no bairro Porto Novo, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 1.087,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob as identificações n.ºs 09.279.014, 09.279.015 e 09.279.016, em nome de MASUJIRO HIRAI e HAJIME HIRAI , objeto da Matrícula nº 4.290 do Registro de Imóveis local, ficando dividido em três partes, sendo duas partes com área de 360,00m² cada uma, e outra com 367,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 21.869/02, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.