ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras, destacada da Fazenda Tinga, situada n lugar denominado Tinga, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 3.026,75m² (três mil e vinte e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária para abertura de canal para vazão de águas do Rio da Paca, assim descrita e caracterizada: “inicia-se no ponto 1, seguindo até o ponto 2, numa extensão de 282,50 (duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros); do ponto 2, segue até o ponto 3, numa extensão de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros); do ponto 3, segue margeando a Estrada Municipal do Pau D’Alho, em linha sinuosa, com uma distância de 284,00m (duzentos e oitenta e quatro metros) até o ponto 4; do ponto 4, segue até o ponto 1, inicial, numa extensão de 7,00m (sete metros), encerrando a área de 3.026,75m² (três mil e vinte e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados). O imóvel em referência é situado em zona rural do Município (C-6 Agrícola), não se encontrando cadastrado na Municipalidade e faz parte de área maior ao que consta de propriedade de Hélio Martinelli, que se encontra cadastrada no INCRA sob o código 643.017.423.882-7, conforme escritura de cessão de direitos hereditários e possessórios, lavrada nas Notas do Serviço de Tabelionato de São Sebastião, em 03 de outubro de 1977, no Livro nº 289, fls. 211/214”.
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.