ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de lote de terreno, sob o nº 211, situado no loteamento denominado “Jardim das Gaivotas III”, Bairro Gaivotas, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 05.259.005, em nome de DIRCEU DE LARA FORNI, com área de 562,50m², ficando dividido em duas partes, uma com área de 351,80m² e outra com área de 210,70m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 15.170/98, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.