DECRETO Nº 2.454, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda. e outras empresas do mesmo grupo econômico.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023 dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda. e outras empresas do mesmo grupo econômico;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Gabinete do Prefeito, são necessárias alterações no referido Decreto, de modo a conferir maior clareza quanto aos documentos necessários para seleção dos interessados nas bolsas de estudos e quanto aos eventuais recursos a serem apresentados, assim como para aprimorar o funcionamento da respectiva Comissão Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 5.424/2026; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e V do caput do artigo 5º, o parágrafo único do art. 7º, com sua renumeração para § 1º, e o parágrafo único e inciso I do artigo 11, todos do Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.039, de 14 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º................................................................................................:

 

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II – comprovantes de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 03 (três) anos, mediante apresentação de um documento para cada ano;

 

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V - comprovantes de renda atualizados de todos os membros que compõem a renda familiar do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar, com detalhamento de todos os rendimentos e descontos, observando-se as seguintes disposições:

 

a) em caso de  rendimento decorrente de trabalho, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho e do holerite atualizado;

b) em caso de recebimento de pensão alimentícia, bolsa família ou benefícios equivalentes ou outras rendas não vinculadas ao trabalho, deverá ser apresentado comprovante atualizado;

c) em caso de renda decorrente de trabalho autônomo, deverá ser apresentada declaração de autônomo e extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;

d) em caso de renda decorrente de aposentadoria ou pensão, deverá ser apresentado o respectivo extrato do INSS ou outra entidade de previdência pagadora, extrato bancário ou outro documento do qual conste o valor do benefício e o nome do beneficiário;

e) em caso de pessoa desempregada, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho (com dados de identificação e informações sobre a contratação e dispensa);

 

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Art. 7º..................................................................................................

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal divulgará classificação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

 

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Art. 11..................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica instituída Comissão Municipal, composta por 04 (quatro) servidores municipais indicados pelo Gabinete do Prefeito, que terá as seguintes atribuições:

 

I - analisar a documentação apresentada pelos interessados nas bolsas de estudo e, se entender necessário, realizar ou requerer à Secretaria de Assistência Social visita à residência do interessado para aferição de sua situação socioeconômica;

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VI ao artigo 5º, o § 2º ao artigo 7º e o parágrafo único ao artigo 10, todos do Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.039, de 14 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...............................................................................................:

 

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VI - documentos de identificação de todas as pessoas que residem no endereço do aluno.

 

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Art. 7º.................................................................................................       

 

§ 2º O recurso deverá ser apresentado no Protocolo Geral do Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, nesta, ou mediante Protocolo Eletrônico no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.

 

.............................................................................................................

 

Art. 10..................................................................................................

 

Parágrafo único. O recurso deverá ser apresentado no Protocolo Geral do Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, nesta, ou mediante Protocolo Eletrônico no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.