MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023 dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda. e outras empresas do mesmo grupo econômico;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Gabinete do Prefeito, são necessárias alterações no referido Decreto, de modo a conferir maior clareza quanto aos documentos necessários para seleção dos interessados nas bolsas de estudos e quanto aos eventuais recursos a serem apresentados, assim como para aprimorar o funcionamento da respectiva Comissão Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 5.424/2026; decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e V do caput do artigo 5º, o parágrafo único do art. 7º, com sua renumeração para § 1º, e o parágrafo único e inciso I do artigo 11, todos do Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.039, de 14 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º................................................................................................:
.............................................................................................................
II – comprovantes de residência no
município de Caraguatatuba há, pelo menos, 03 (três) anos, mediante
apresentação de um documento para cada ano;
.............................................................................................................
V - comprovantes de renda atualizados de
todos os membros que compõem a renda familiar do aluno, para aferição da renda
“per capita” familiar, com detalhamento de todos os rendimentos e descontos,
observando-se as seguintes disposições:
a) em caso de
rendimento decorrente de trabalho, deverá ser apresentada cópia da
Carteira de Trabalho e do holerite atualizado;
b) em caso de recebimento de pensão alimentícia,
bolsa família ou benefícios equivalentes ou outras rendas não vinculadas ao
trabalho, deverá ser apresentado comprovante atualizado;
c) em caso de renda decorrente de trabalho
autônomo, deverá ser apresentada declaração de autônomo e extrato bancário dos
últimos 3 (três) meses;
d) em caso de renda decorrente de aposentadoria ou
pensão, deverá ser apresentado o respectivo extrato do INSS ou outra entidade
de previdência pagadora, extrato bancário ou outro documento do qual conste o
valor do benefício e o nome do beneficiário;
e) em caso de pessoa desempregada, deverá ser
apresentada cópia da Carteira de Trabalho (com dados de identificação e
informações sobre a contratação e dispensa);
.............................................................................................................
Art. 7º..................................................................................................
§ 1º O Poder Executivo Municipal
divulgará classificação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário
Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2
(dois) dias úteis para apresentação de recurso.
.............................................................................................................
Art. 11..................................................................................................
Parágrafo único. Fica instituída
Comissão Municipal, composta por 04 (quatro) servidores municipais indicados
pelo Gabinete do Prefeito, que terá as seguintes atribuições:
I - analisar a documentação apresentada
pelos interessados nas bolsas de estudo e, se entender necessário, realizar ou
requerer à Secretaria de Assistência Social visita à residência do interessado
para aferição de sua situação socioeconômica;
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VI ao artigo 5º, o § 2º ao artigo 7º e o parágrafo único ao artigo 10, todos do Decreto Municipal nº 1.897, de 17 de novembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.039, de 14 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 5º
...............................................................................................:
.............................................................................................................
VI - documentos de identificação de todas as
pessoas que residem no endereço do aluno.
.............................................................................................................
Art. 7º.................................................................................................
§ 2º O recurso deverá ser
apresentado no Protocolo Geral do Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos
Júnior, nº 50, Centro, nesta, ou mediante Protocolo Eletrônico no site
https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.
.............................................................................................................
Art. 10..................................................................................................
Parágrafo único. O recurso deverá
ser apresentado no Protocolo Geral do Paço Municipal, localizado na Rua Luiz
Passos Júnior, nº 50, Centro, nesta, ou mediante Protocolo Eletrônico no site
https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.
...........................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.