MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.271, de 16 de julho de 2025, trata da regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de vagas exclusivas para veículos elétricos equipadas com carregadores, conforme recentemente implementado em pontos estratégicos no Município;
CONSIDERANDO o incentivo à mobilidade elétrica sustentável e cumprimento das metas ambientais municipais;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, que define as áreas de estacionamentos específicos de veículos, incluindo a área de estacionamento de veículos elétricos, de uso exclusivo durante o período de recarga (art. 3º, inciso IX);
CONSIDERANDO a demanda de usuários por acesso contínuo aos pontos de recarga em períodos noturnos, finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana,
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.271, de 16 de julho de 2025, que passa a vigorar acrescido de §§ 3º ao 9º, com a seguinte redação:
“Art. 2º.................................................................................................:
.............................................................................................................
§ 3º As vagas destinadas a veículos
elétricos equipadas com carregadores funcionarão de forma ininterrupta, 24
(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, permanecendo
disponíveis para utilização inclusive fora dos dias e horários de operação do
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
§ 4º As vagas de que trata o § 3º,
deste artigo, constituem área de estacionamento de veículos elétricos, nos
termos do inciso IX, do artigo 3º, da Resolução CONTRAN nº 965/2022, sendo de
uso exclusivo para veículos automotores elétricos dotados de dispositivo
plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de
recarga.
§ 5º A ativação do sistema de
recarga será realizada exclusivamente mediante:
I - aplicativo oficial da
Zona Azul Caraguatatuba; ou,
II - QR Code instalado nos
equipamentos carregadores.
§ 6º O valor da tarifa para
utilização das vagas com carregamento é o estabelecido no inciso IV, do artigo
5º deste Decreto, aplicável em qualquer horário ou dia da semana.
§ 7º É vedado o estacionamento de
veículos não elétricos ou de veículos elétricos que não estejam em processo de
recarga nas vagas de que trata este artigo, em qualquer horário ou dia, sendo a
exclusividade mantida permanentemente.
§ 8º A fiscalização do cumprimento
das disposições deste artigo será realizada pelos Agentes da Autoridade de
Trânsito Municipal, aplicando-se as penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) e legislação municipal vigente, aos
infratores.
§ 9º O tempo máximo de permanência
nas vagas de veículos elétricos é de 02 (duas) horas consecutivas.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º, do Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, que passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 5º.................................................................................................
IV - R$ 15,00 (quinze reais) por hora para vagas
destinadas a veículos elétricos equipadas com carregadores, com direito de
ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos.”
Art. 3º A concessionária responsável pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago fica autorizada a adaptar o aplicativo oficial para operação 24/7 nas vagas de recarga elétrica, bem como a instalar sinalização complementar nos equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.