DECRETO Nº 2.455, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, que estabelece normas para a atualização do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos em áreas especiais das vias e logradouros públicos do Município de Caraguatatuba, denominado 'Zona Azul', e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.271, de 16 de julho de 2025, trata da regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instalação de vagas exclusivas para veículos elétricos equipadas com carregadores, conforme recentemente implementado em pontos estratégicos no Município;

 

CONSIDERANDO o incentivo à mobilidade elétrica sustentável e cumprimento das metas ambientais municipais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, que define as áreas de estacionamentos específicos de veículos, incluindo a área de estacionamento de veículos elétricos, de uso exclusivo durante o período de recarga (art. 3º, inciso IX);

 

CONSIDERANDO a demanda de usuários por acesso contínuo aos pontos de recarga em períodos noturnos, finais de semana e feriados;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana,

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.271, de 16 de julho de 2025, que passa a vigorar acrescido de §§ ao , com a seguinte redação:

 

Art. 2º.................................................................................................:

 

.............................................................................................................

 

§ 3º As vagas destinadas a veículos elétricos equipadas com carregadores funcionarão de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, permanecendo disponíveis para utilização inclusive fora dos dias e horários de operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.

 

§ 4º As vagas de que trata o § 3º, deste artigo, constituem área de estacionamento de veículos elétricos, nos termos do inciso IX, do artigo 3º, da Resolução CONTRAN nº 965/2022, sendo de uso exclusivo para veículos automotores elétricos dotados de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.

 

§ 5º A ativação do sistema de recarga será realizada exclusivamente mediante:

 

I - aplicativo oficial da Zona Azul Caraguatatuba; ou,

 

II - QR Code instalado nos equipamentos carregadores.

 

§ 6º O valor da tarifa para utilização das vagas com carregamento é o estabelecido no inciso IV, do artigo 5º deste Decreto, aplicável em qualquer horário ou dia da semana.

 

§ 7º É vedado o estacionamento de veículos não elétricos ou de veículos elétricos que não estejam em processo de recarga nas vagas de que trata este artigo, em qualquer horário ou dia, sendo a exclusividade mantida permanentemente.

 

§ 8º A fiscalização do cumprimento das disposições deste artigo será realizada pelos Agentes da Autoridade de Trânsito Municipal, aplicando-se as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) e legislação municipal vigente, aos infratores.

 

§ 9º O tempo máximo de permanência nas vagas de veículos elétricos é de 02 (duas) horas consecutivas.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º, do Decreto Municipal nº 2.214, de 27 de maio de 2025, que passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:

 

Art. 5º.................................................................................................

 

IV - R$ 15,00 (quinze reais) por hora para vagas destinadas a veículos elétricos equipadas com carregadores, com direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos.”

 

Art. 3º A concessionária responsável pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago fica autorizada a adaptar o aplicativo oficial para operação 24/7 nas vagas de recarga elétrica, bem como a instalar sinalização complementar nos equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.