DECRETO Nº 2.456, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2.269, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Intersetorial para o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Gestão 2025/2028 no Município de Caraguatatuba/SP, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.269, de 15 de julho de 2025, que nomeou os membros da Comissão Intersetorial para o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Gestão 2025/2028 no Município de Caraguatatuba/SP, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, por meio do memorando nº 064/2026, para substituição de seus representantes na referida Comissão, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.269, de 15 de julho de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º...........................................................................................

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular : Fernanda de Andrade Cassiano

Suplente: Ediline Alves Boytchuk do Nascimento

 

....................................................................................................”.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.269, de 15 de julho de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.317, de 01 de setembro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.