DECRETO Nº 2.459, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 18 de fevereiro do corrente ano (Quarta-feira de Cinzas), e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO as tradições culturais relacionadas ao período de Carnaval;

 

CONSIDERANDO que o Calendário Municipal estabelece o início do expediente às 12h no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas);

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação do Calendário Municipal e a conveniência administrativa de ajustar o expediente nas repartições públicas municipais na Quarta-feira de Cinzas, com vistas à otimização da organização interna e à garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais, sem prejuízo ao atendimento das demandas da coletividade, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas).

 

§ 1º No dia referido no caput deste artigo, deverão funcionar, a critério do titular de cada Pasta, as unidades administrativas cujas atividades não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, cemitérios, terminal rodoviário e os serviços essenciais de saúde.

 

§ 2º Nas demais unidades, poderá ser instituído regime de plantão, quando considerado necessário pelos respectivos titulares das Secretarias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.