ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fusão de 2 (dois) lotes de terreno, sob n.ºs 09 e 10, da quadra 58, situados no loteamento denominado “Praia do Indaiá”, Bairro Indaiá, perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, sendo que o lote nº 09 possui área de 337,40m², e o lote nº 08, com área de 336,00m², ambos passando a constituir uma única área unificada de 673,40m², de propriedade de WOLFGANG HEINRICH SHUETTE, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 16260/97, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A fusão, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.