ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.05-03.07.0212-06-3132 - Ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00
2.11-13.75.4281-16-3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00
SOMA.............................................................................................. R$ 27.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 27.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.