MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o ofício nº 60/2026 da FUNDACC, referente às indicações para composição do CMPCC no biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que disciplinam a composição e nomeação dos membros do CMPCC, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC, para o biênio 2026-2028:
I - DO PODER PÚBLICO:
a) Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:
Titular: Adbailson Wellington Moreira dos Santos - RG: 32.629.083-7;
Suplente: Reinaldo Bezerra Junior - RG: 44.632.329-9.
b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Danillo Cossani - RG: 44.145.165-2;
Suplente:Tamires da Silva Gama - RG: 673994-6MM.
c) Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Eduardo Tavolaro Serzedello - RG: 19.149.508-6;
Suplente: Lucas Fernando Perez de Carvalho Pinto - RG: 62.908.976-0.
d) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Claudilene Macedo da Costa Gigliotti - RG: 42.062.443-0;
Suplente: Elcy Mara Amaral - RG: 19.827.613-8.
e) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Nathalia Garcia - RG: 33.982.839-0;
Suplente: Beatriz de Freitas Sarzana - RG: 32.358.821-9.
f) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
Titular: Fernanda de Andrade Cassiano - RG: 33.975.670-6;
Suplente: Cleonice dos Santos Pacola - RG: 29.648.558-5.
g) Representante da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Bruna de Fátima Teixeira Caldas - RG: 57.826.723-8;
Suplente: Luana Maryellen Muniz Marques - RG: 33.599.736-3.
h) Representante da Diretoria Regional de Ensino, atual Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba:
Titular: Evania Rodrigues Moraes Escudeiro - RG: 15.514.373-6;
Suplente: Dina Maria Marques da Cruz - RG: 7.371.325-9.
i) Representante de Entidade de Ensino Técnico e/ou Superior sediada no Município - Instituto Federal (IFSP):
Titular: Nelson Alves Pinto - RG: 56.238.586-1;
Suplente: Kamyla Nunes de Deus Oliveira - RG: 2051914.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante do Fórum Setorial de Artes Visuais e Artesanato:
Titular: Luana Cristina Biembemgut - RG: 40.193.401-9;
Suplente: Miriam Claudia de Oliveira Pires Conochia - RG: 19.830.686-1.
b) Representante do Fórum Setorial de Audiovisual, Fotografia e Novas Mídias:
Titular: Maximiliano Fernandez - F215184L, CPF: 242.209.218-77;
Suplente: Mônica Aparecida de Souza - RG: 23.783.654-3.
c) Representante do Fórum Setorial de Dança:
Titular: Vago;
Suplente: Vago.
d) Representante do Fórum Setorial de Grupos Étnicos e Grupos de Gênero:
Titular: Terezinha de Oliveira Marciano Costa - RG: 7.502.810-4;
Suplente: Vago.
e) Representantes do Fórum Setorial de Literatura:
Titular: Fabiana Silva Oliveira Alves - RG: 35.318.209-6;
Suplente: Ethel Amaro Gonçalves Rodrigues Pontes - RG: 41.129.368-0.
f) Representantes do Fórum Setorial de Música:
Titular: Juliana Maria Satiko Uejima - RG: 36.750.516-2;
Suplente: Vago.
g) Representantes do Fórum Setorial de Patrimônio e Tradições:
Titular: Hawiza Banheza Cassiano - RG: 33.450.002-3;
Suplente: Julio Carlos Marques da Silva - RG: 11.660.841-9.
h) Representantes do Fórum Setorial de Produtores Culturais:
Titular: Litiane Rodrigues Silva - RG: 25.510.709-4;
Suplente: Nei Atilio Brun Carneiel - RG: 33.450.005-9.
i) Representantes do Fórum Setorial de Teatro e Circo:
Titular: Caterina Casaretti - RG: 23.742.426-5;
Suplente: Vago.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC, ora nomeados, será pelo período de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme disposto no § 3º, do artigo 39, e § 1°, do artigo 40, da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016.
Art. 3º Caberá ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC em caso de vacância no curso do mandato, sendo do cargo de titular, a convocação do suplente para o tempo remanescente e na hipótese dos cargos de titular e suplente, ao Fórum Setorial de onde este for originário, uma nova eleição para o tempo remanescente, dentro das regras previstas no § 3º, do artigo 39, da Lei Municipal nº 2.285/2016 e § 1º do artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.087/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.914, de 08 de janeiro de 2024.
Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.