DECRETO Nº 2.466, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2026, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de outubro de 2025 e alterações;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025,, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025:

 

Dotação Criada – 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.02

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Unidade:

02.02.01

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Função:

02

Judiciária

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0164

Eficiência no Serviço Público

Ação:

2453

Gestão do Administrativa da Sajur

Fonte:

01

Tesouro

Natureza:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 491.609,78 (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

175

02.08.01 | 18.122.0164.2484 | 01 | 3.3.90.46.00

1

80.000,00

Auxílio Alimentação

360

02.14.01 | 10.301.0171.2511 | 05 | 3.3.50.85.00

5

133.639,78

Contrato de Gestão

667

02.14.01 | 10.301.0171.2511 | 02 | 3.3.50.85.00

2

264.970,00

Contrato de Gestão

Criada 1

02.02.01 | 02.122.0164.2453 | 01 | 4.4.90.52.00

1

13.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

Total

491.609,78

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

61

02.02.01 | 02.122.0164.2453 | 01 | 3.3.90.49.00

1

13.000,00

Auxílio Transporte

174

02.08.01 | 18.122.0164.2484 | 01 | 3.3.90.40.00

1

14.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

181

02.08.01 | 18.541.0169.2486 | 01 | 3.3.90.30.00

1

20.000,00

Material de Consumo

183

02.08.01 | 18.541.0169.2486 | 01 | 3.3.90.39.00

1

10.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

192

02.08.01 | 20.608.0169.2412 | 01 | 3.3.90.30.00

1

10.000,00

Material de Consumo

193

02.08.01 | 20.608.0169.2412 | 01 | 3.3.90.39.00

1

26.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

376

02.14.01 | 10.302.0171.2513 | 05 | 3.3.50.39.00

5

133.639,78

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Total

226.639,78

Superávit Financeiro:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Descrição

Fonte

Valor

Resolução SS 241/2025 - Projeto Verão

2

264.970,00

Total

264.970,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2026

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.