MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 45.909/2025, decreta:
Art. 1º Fica a entidade INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob nº 23.453.830/0001-70, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.