DECRETO Nº 2.473, DE 05 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA - FMDCAC.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

CONSIDERANDO, o que consta nos autos do processo administrativo nº. 34.091/2025, em especial a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, decreta:

 

Art. 1º Fica designado o servidor MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, como gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – FMDCAC, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.

 

Art. 2º Fica delegada aos servidores MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64 e SILVIO TAVARES DE ANDRADE, Chefe de Gabinete do Prefeito, portador do RG nº 9.703.800-3 e do CPF nº. 950.894.548-68, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba (FMDCAC), sob o CNPJ nº 18.249.578/0001-41, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único.  Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo servidor MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.287, de 25 de julho de 2025.

 

Caraguatatuba, 05 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.