DECRETO Nº 2.477, DE 06 DE MARÇO DE 2026

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.347, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do procedimento a ser observado para a realização de avaliação de desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências".

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, e no artigo 6°, inciso IV da Lei Municipal n° 1.990, de 28 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.347, de 23 de outubro de 2020 dispõe sobre a regulamentação do procedimento a ser observado para a realização de avaliação de desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências, prevendo que a avaliação de desempenho será realizada por Grupos de Avaliação designados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, que serão compostos por três membros, todos de nível hierárquico não inferior ao do Agente Comunitário de Saúde a ser avaliado, sendo um deles o seu chefe imediato;

 

CONSIDERANDO a solicitação de alteração parcial do referido Decreto Municipal, pela Secretaria de Saúde, para aprimoramento do órgão responsável pela avaliação de desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 6.969/2026; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.347, de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º ..................................................................................................

 

...............................................................................................................

 

§ 2º A avaliação de desempenho será realizada por Comissão Avaliadora, nomeada pela Secretaria de Saúde, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, todos de nível hierárquico não inferior ao do Agente Comunitário de Saúde a ser avaliado, incluindo seu chefe imediato e o Coordenador de Atenção Básica.

 

............................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.347, de 23 de outubro de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.