DECRETO Nº 2.483, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

“QUALIFICA A ENTIDADE INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, NA ÁREA DO ESPORTE.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 12.629/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER, inscrita no CNPJ sob nº 18.826.599/0001-82, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área do esporte, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.