“QUALIFICA
A ENTIDADE INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, NA ÁREA DO ESPORTE.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO
os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de
2021 e alterações;
CONSIDERANDO
o que consta do Processo Administrativo nº 12.629/2025, decreta:
Art. 1º Fica a entidade
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER, inscrita no CNPJ sob nº
18.826.599/0001-82, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município
de Caraguatatuba, na área do esporte, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de
junho de 2021 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
11 de março de 2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.