MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026, dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho, no âmbito da Administração Direta do Município de Caraguatatuba, aos servidores públicos com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, segundo seu artigo 20, a referida Lei Complementar Municipal poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão para elaboração de minuta de regulamento sobre a Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026, para sua fiel execução;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 10.811/2026, decreta:
Art. 1º Fica constituída Comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, encarregada da elaboração de minuta para regulamentação da Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho, no âmbito da Administração Direta do Município de Caraguatatuba, aos servidores públicos com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência e dá outras providências.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) GLÁUCIA DE FARIA SANTOS, matrícula nº 7.731, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) LUIZ GUSTAVO DO PRADO, matrícula nº 13.263;
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) DIENE VERIDIANA FARIAS SOARES, matrícula nº 7.097;
b) MARIA ELVIRA DA SILVA CHAVES, matrícula nº 16.870;
III - Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) THAYSI REGINA SALINAS PINTON, matrícula nº 28.540;
b) RENATA SHIRAISHI, matrícula nº 14.870.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) ADRIANA RANIERI VALENTIN DE OLIVEIRA, matrícula nº 3.847.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar, se entender necessário para a realização de seus objetivos, a contribuição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, assim como solicitar a colaboração de técnicos e do órgão de assessoramento jurídico da Municipalidade.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar a conclusão dos trabalhos ao Prefeito no prazo de até 6 (seis) meses, admitindo-se a sua prorrogação, mediante justificativas e autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.