DECRETO Nº 2.491, DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

“DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE AUTORIDADE SANITÁRIA DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA E SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ARBOVIROSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual), no artigo 3º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995, e no artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.298, 13 de setembro de 2006;

 

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 155/2026-GS/SESAU e nos autos do Processo Administrativo nº 11.668/2026,, decreta:

 

Art. 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias integrantes das Equipes de Fiscais de Saúde Pública e Equipes Técnicas da Seção de Vigilância Sanitária, Seção de Vigilância Epidemiológica e Laboratório de Saúde Pública da Seção de Controle de Zoonoses e Arboviroses, diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes profissionais:

 

Nome

Matr.

Cargo

RG.

 

Sérgio Arnaldo Braz

28.528

Secretário Municipal de Saúde

19.827.579-1

SMS

Derci de Fátima Andolfo

30.017

Secretária Municipal Adjunta de Saúde

11.891.395-5

SMS

Ceci Oliveira Penteado

6.900

 Diretora de Saúde Coletiva

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263-0

DSC

Giuliana Gonçalves Fernandes

19.028

Coordenadora da Vigilância Sanitária Fiscal Municipal

33.864.785-5

VISA

Helienne Maria de Lima Santos

6.156

Coordenadora da Vigilância Epidemiológica – Enfermeira

22.721.680-5

VE

Ricardo Fernandes de Sousa

6.181

Encarregado pela Coordenação das Arboviroses

Biólogo –

CRBio 31089/01

17.263.885

CCZ

Guilherme José Garrido

6.183

Médico Veterinário – CRMV-SP 9643

20.146.980-7

VISA/CCZ

Alexandra Damaso Fachini

3.218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

VISA

Alexandra  Maria Fonseca do Nascimento

10.063

Enfermeira

19.879.261-X

VISA

Cristina Oliva de Souza Almeida

7.047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

VISA

Eric Leonardo Inoue

6.165

Fiscal de Saúde Pública

25.089.168-2

VISA

Fernando Gonçalves Cervantes

6.901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

VISA

Gisele Cândida Giambo Felício

6.898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

VISA

Gustavo de Souza Freitas

8.730

Cirurgião Dentista

27.995.232-6

VISA

Jorah Maria Hoppmann

6.169

Fiscal de Saúde Pública

10.539.533-X

VISA

José Rodolfo de Oliveira

8.870

Engenheiro Civil CREA 5061376091

27.386.777-5

VISA

Marlus Altino Felício

6.899

Fiscal de Saúde Pública

21.794.146

VISA

Nathalia Mancilla de Castro

8.917

Fiscal de Saúde Pública

44.352.461-0

VISA

Rodrigo do Prado Souza

6.167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.946-8

VISA

Rogério Ferreira

2.842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064-7

VISA

Thais Hamuri Sato

24.322

Farmacêutica

40.484.562-9

VISA

Andre Roberto dos Santos

29.813

Fiscal de Saúde Pública

25.088.874-9

CCZ

Gislaine Tadeu da Silva Lobato

29.872

Fiscal de Saúde Pública

22.981.459-1

CCZ

Luiz Felipe Noronha de Magalhães Venosa

29.176

Médico Veterinário CRMV-SP 58.307

52.950.923-4

CCZ

Marina Alves Catapani

6.902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

CCZ

Ana Cláudia Ferreira de Oliveira

24.716

Enfermeira

40.264.758-0

VE

Danielle Rodrigues Pinto

6.157

Enfermeira

10.386.052-4

VE

Erika Tessari Lanzillo de Sousa

6.118

Médica

20.784.356

VE

Isabel Cristina Lopes Monteiro Silva

3.596

Fiscal de Saúde Pública

10.417.258-7

VE

José Eduardo Pereira Gonzalez

2.878

Fiscal de Saúde Pública

18.041.600

VE

Kelen Alves Dubau

14.947

Fiscal Municipal

17.946.333-0

VE

Margarete Soares de Oliveira

6.163

Fiscal de Saúde Pública

24.689.469-6

VE

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.420, de 22 de dezembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.