LEI Nº 2.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a implantação de um Hemonúcleo – Banco de Sangue, e dá outras providências.”

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implantar o serviço de Hemonúcleo – Banco de Sangue, objetivando suprir a demanda das unidades hospitalares do município e das cidades vizinhas.

 

Parágrafo único. O Hemonúcleo deverá promover campanhas para captação de doadores e a conscientização da comunidade sobre a importância de doar sangue.

 

Art. 2º O Poder Público e a coordenação do Hemonúcleo poderão celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas para a instalação de postos fixos de doação de sangue e ainda, criar o serviço de coleta com equipes móveis.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.