DECRETO Nº 2.497, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CMDU) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O BIÊNIO
2026-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de
2005 e alterações posteriores, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014 e
suas alterações;
CONSIDERANDO a
necessidade de nomeação dos membros para integrar o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano para o mandato relativo ao biênio 2026-2028;
CONSIDERANDO,
por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, decreta:
Art.
1º Ficam
nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) para
o biênio 2026-2028, conforme disposto na Lei
Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005 e alterações posteriores, a
saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Antonio Cesar de
Lima Abboud, RG nº 22.981.478-5;
Suplente: Valéria Paula Pelogia
Cardozo, RG nº 20.970.981-9.
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca:
Titular: Anderson José Vitório Ribeiro, RG nº
25.011.533-5;
Suplente: Rodrigo de Oliveira Alksnins, RG nº 27.430.691-8.
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Titular: Pablo de Oliveira, RG nº 33.598.537-3;
Suplente: Rafael Carvalho Di Foggi, RG nº 55.254.291-X.
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Guilherme Gonçalves Borges, RG nº
47.700.858-6;
Suplente: Marcos Felipe de Souza, RG n°
43.036.600-0.
e) Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Anderson Mendes, RG nº 22.054.757;
Suplente: Fabrício Maximiliano da Silva, RG nº
29.771.604-9.
f) Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Mobilidade Urbana:
Titular: João Paulo Galdeano, RG nº 43.335.716-2;
Suplente: Luiz Carlos de Castro Gonçalves, RG
nº 21.258.559-9.
g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso:
Titular: Leandro Alves Emiliano, RG nº 34.961.382;
Suplente: Alessandro Denis de Faria, RG nº
43.906.810-1.
h) Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Lilian Domingos de Souza, RG nº
32.420.339-1;
Suplente: Rafael Rodrigo da Costa Guimarães,
RG nº 34.251.273-0.
i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico
e Desenvolvimento:
Titular: Marcelo Ruiz de Oliveira, RG nº
19.854.771-7;
Suplente: Marcelo Lopes da Costa Gomes, RG nº
263965 SSP/MS.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação Comercial e Empresarial de
Caraguatatuba - ACE:
Titular: Alexandre Marçal Stringari,
RG nº 23.571.288;
Suplente: Lucas Domingos Gallina, RG nº
43.906.819.
b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos de Caraguatatuba - AEAAC:
Titular: Sergio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5;
Suplente: Eduardo Meirelles, RG nº 9.789.470.
c) Associação dos Arquitetos e Urbanistas de
Caraguatatuba - AAUC:
Titular: Renata Jussara Borges, RG nº 43.185.982-6;
Suplente: Aline Marques Analha,
RG nº 37.730.440-2.
d) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em
Caraguatatuba - CRECI:
Titular: Pedro Hirochi
Toyota, RG nº 14.488.076;
Suplente: Jair Araujo da Silva, RG nº
24.752.347-1.
e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba –
OAB em Caraguatatuba:
Titular: Kelren Muniz
Braga, OAB/SP nº 399.051;
Suplente: Silvia Martins Finardi, OAB/SP nº
315.773.
f) Pessoa Física:
Titular: Jefferson Cabral Fischer, RG nº
28.859.064-8;
Suplente: Daniel de Oliveira Monteiro, RG nº
30.873.559-6.
g)
Pessoa Física:
Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5;
Suplente: Marlu
Fragoso de Vasconcelos, RG nº 13.359.488-9;
h)
Pessoa Física:
Titular: Fernanda Lilian Presoti
Versieux Moura, RG nº 10.517.832 SSP/MG;
Suplente: Nurimar Staffa de Almeida, RG nº 18.224.714-4;
i)
Pessoa Física
Titular: Telma Maria Evangelista Mazzei, RG nº
18.592.459;
Suplente: Sirlene Ramos Cardoso Eusebio, RG nº
21.927.799-0;
Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da
sociedade civil será de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do
Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme
disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº
1.175, de 31 de maio de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.