MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde, a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde, a ser convocada pelo Poder Executivo, conforme determina o artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como o artigo 133 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiada no Município (Ofício nº 091/2026 – COMUS e do Memorando nº 277/2026 – GS/SESAU);
CONSIDERANDO que, de acordo Cronograma das Etapas da 18ª Conferência Nacional de Saúde, as etapas municipais deverão ser realizadas no período de 16 de março a 4 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba é de extrema importância, pois é o local onde a sociedade organizada que acredita e luta por melhor sistema de saúde, definirá as diretrizes e prioridades para as políticas de saúde;
CONSIDERANDO, por fim, o
que consta do Processo Administrativo nº 17.733/2026, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2026, com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de abril de 2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.