“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DO ESPORTE, PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS”.
MATEUS VENEZIANI DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação
de entidades sem fins lucrativos como Organização Social;
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, por meio do
Memorando nº 253/2026;
CONSIDERANDO o que
consta do Processo Administrativo nº 18.818/2026,, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para
seleção, após regular processo licitatório, de entidade qualificada como
Organização Social, na área do esporte, com observância do disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e
alterações e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações, e
no respectivo edital, para formação de vínculo com o Município de
Caraguatatuba.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção ora instituída
será composta dos seguintes membros:
I – Alan Felipe dos Santos, matrícula 28.714, que presidirá a Comissão;
II – Bárbara Cristina Chaves, matrícula
14.311;
III – Wesley Fernando da Silva, matrícula
25.199;
IV – Viviane Cristina dos Santos Silva,
matrícula 22.023.
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de
Seleção:
I – receber os documentos e programas de trabalho propostos pelas
entidades no processo de seleção;
II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho
apresentados pelas entidades, em conformidade com as regras e critérios
estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do
processo de seleção;
III – receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do
processo de seleção e processar os recursos;
IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das
informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender
necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.