DECRETO Nº 2.514, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DO ESPORTE, PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, por meio do Memorando nº 253/2026;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 18.818/2026,, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para seleção, após regular processo licitatório, de entidade qualificada como Organização Social, na área do esporte, com observância do disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e alterações e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações, e no respectivo edital, para formação de vínculo com o Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Seleção ora instituída será composta dos seguintes membros:

 

I – Alan Felipe dos Santos, matrícula 28.714, que presidirá a Comissão;

 

II – Bárbara Cristina Chaves, matrícula 14.311;

 

III – Wesley Fernando da Silva, matrícula 25.199;

 

IV – Viviane Cristina dos Santos Silva, matrícula 22.023.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I – receber os documentos e programas de trabalho propostos pelas entidades no processo de seleção;

 

II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados pelas entidades, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III – receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.