DECRETO Nº 2.516, DE 07 DE MAIO DE 2026
"ALTERA PARCIALMENTE O
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei Municipal n.º 635, de 30 de outubro
de 1997, com as modificações conferidas pela Lei
Municipal n.º 2538, de 19 de novembro de 2020, que criou o Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.683, de 20 de setembro de 2022,
dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de
Turismo;
CONSIDERANDO que o
Conselho Municipal de Turismo aprovou a revisão parcial de seu Regimento
Interno, quanto à sua composição, para aprimorar a representatividade dos
segmentos envolvidos no desenvolvimento turístico municipal;
CONSIDERANDO o que
consta do processo administrativo nº. 18.658/2026, decreta:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 2º, caput, incisos
e § 1º do Anexo ao Decreto
Municipal nº. 1.683, de 20 de setembro de 2022, que passa a vigorar da seguinte
forma:
“.......................................................................................................
ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL nº 1.683, DE 20
DE SETEMBRO DE 2022.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO - COMTUR
.........................................................................................................
Art. 2° O
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto por 20 (vinte) membros,
entre representantes do Poder Público, inclusive das áreas
de turismo, cultura, meio ambiente e educação e da iniciativa privada,
escolhidos entre os cidadãos da comunidade que tenham interesse no
desenvolvimento e no fomento do turismo no Município, inclusive dos setores
de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, sendo
distribuídos da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Turismo;
II - 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
III - 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
V - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VI - 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - 01 (um) representante
da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC;
VIII - 02 (dois)
representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;
IX – 02 (dois)
representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba;
X - 01 (um) representante da
Associação de Quiosques de Caraguatatuba;
XI - 01 (um) representante
do segmento de atividades náuticas no Município;
XII - 01 (um) representante
do segmento de artesãos no Município;
XIII - 01 (um) representante
do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;
XIV - 02 (dois)
representantes do segmento de Shoppings;
XV - 01 (um) representante
do Turismo de Base Comunitária - TBC;
XVI - 01 (um) representante
do segmento de Receptivo Turístico e Guias de Turismo; e
XVII - 01 (um) representante
de Unidade de Conservação Ambiental ou Organização Não Governamental que
desenvolva atividades de ecoturismo.
§ 1º Os conselheiros
representantes mencionados nos incisos I a VII deste artigo serão indicados
pelo Poder Público e os conselheiros representantes mencionados nos incisos
VIII a XVII deste artigo serão indicados pelas respectivas associações e
conselhos, sendo que, na ausência de entidades específicas que representem o
segmento, poderão ser indicadas pelo COMTUR.
......................................................................................................”.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto
Municipal nº. 1.683, de 20 de setembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de maio de 2026.
MATEUS VENEZIANI
DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.