DECRETO Nº 25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez do servidor ORLANDO ANTUNES, com proventos integrais

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15.160/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor ORLANDO ANTUNES, matrícula funcional nº 1689 e RG. nº 4.765.289-5, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas I, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com o artigo 40, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 32, § 1º e § 3º, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 526,67 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (integral).................................................................................... R$ 457,97

Adicional por Tempo de Serviço (Lei Complementar 011/02)............................ R$ 68,70

 

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 526,67

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de fevereiro de 2004

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.