ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
ampliado na EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental "Profª Antonia Ribeiro
da Silva", criada pelo Decreto nº 218/99,
denominada pelo Decreto Municipal nº 38/04, situada
na Av. Alcides Alves Pereira nº 140, bairro Jardim Califórnia, o atendimento a
classes de Educação Infantil, com faixa etária de
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias, à implementação deste decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da escola.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.