DECRETO Nº 2.521, DE 8 DE MAIO DE 2026

 

“Dispõe sobre a criação de dotações e a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de outubro de 2025 e alterações;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025:

 

Dotação Criada – 1

 

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.28

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Unidade:

02.28.01

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Função:

06

Segurança Pública

Subfunção:

182

Defesa Civil

Programa:

0175

Caraguá Mais Segura

Ação:

2559

Sistema de Proteção e Defesa Civil

Fonte:

01

Tesouro

Natureza:

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Dotação Criada – 2

 

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.25.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0167

Proteção Social e Garantia de Direitos

Ação:

2543

Fortalecimento do Controle Social

Fonte:

05

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Dotação Criada – 3

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.25.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

245

Serviços Socioassistenciais

Programa:

0167

Proteção Social e Garantia de Direitos

Ação:

2544

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Fonte:

05

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Dotação Criada – 4

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.25.02

Fundo Municipal De Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0167

Proteção Social e Garantia de Direitos

Ação:

2541

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 Dotação Criada – 5

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.25.02

Fundo Municipal De Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0167

Proteção Social e Garantia de Direitos

Ação:

2541

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Dotação Criada – 6

 

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.25.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0167

Proteção Social e Garantia de Direitos

Ação:

2541

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

Dotação Criada – 7

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.25.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

245

Serviços Socioassistenciais

Programa:

0167

Proteção Social e Garantia de Direitos

Ação:

2544

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Fonte:

02

Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 9.267.270,64 (nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

 

 

 

 

Dotação

Fonte

Valor

8

02.01.01 │ 04.122.0164.2448 │ 01 │ 3.3.90.36.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

48

02.02.01 │ 02.122.0164.2388 │ 01 │ 3.3.90.49.00

01

28.100,00

Auxílio Transporte

74

02.03.01 │ 04.126.0164.2457 │ 01 │ 3.3.90.40.00

01

56.688,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

87

02.04.01 │ 04.122.0164.2458 │ 01 │ 3.3.90.39.00

01

95.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

138

02.06.01 │ 15.451.0165.2468 │ 01 │ 4.4.90.51.00

01

1.799.374,31

Obras e Instalações

238

02.10.12 │ 12.122.0164.2491 │ 01 │ 3.3.90.40.00

01

150.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

253

02.10.12 │ 12.306.0168.2502 │ 01 │ 3.3.90.30.00

01

2.000.000,00

 

Material de Consumo

254

02.10.12 │ 12.306.0168.2502 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

691.058,00

Material de Consumo

305

02.10.12 │ 12.365.0168.2493 │ 01 │ 4.4.90.52.00

01

50.000,00

Equipamentos e Material Permanente

500

02.25.02 │ 08.122.0167.2538 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

128.937,56

Material de Consumo

503

02.25.02 │ 08.122.0167.2538 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

60.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

510

02.25.02 │ 08.122.0167.2542 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

5.876,56

Material de Consumo

514

02.25.02 │ 08.122.0167.2542 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

5.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

521

02.25.02 │ 08.122.0167.2543 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

15.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

525

02.25.02 │ 08.243.0167.2537 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

100.000,00

Material de Consumo

526

02.25.02 │ 08.243.0167.2537 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

73.532,50

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

533

02.25.02 │ 08.244.0167.2536 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

50.000,00

Material de Consumo

534

02.25.02 │ 08.244.0167.2536 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

535

02.25.02 │ 08.244.0167.2536 │ 05 │ 4.4.90.52.00

05

27.581,67

Equipamentos e Material Permanente

537

02.25.02 │ 08.244.0167.2539 │ 02 │ 3.3.90.32.00

02

4.369,48

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

543

02.25.02 │ 08.245.0167.2540 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

245.265,77

Material de Consumo

549

02.25.02 │ 08.245.0167.2540 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

126.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

550

02.25.02 │ 08.245.0167.2540 │ 05 │ 4.4.90.52.00

05

87.307,75

Equipamentos e Material Permanente

555

02.25.02 │ 08.245.0167.2544 │ 02 │ 3.3.90.30.00

02

140.844,44

Material de Consumo

556

02.25.02 │ 08.245.0167.2544 │ 05 │ 3.3.90.30.00

05

231.090,10

Material de Consumo

560

02.25.02 │ 08.245.0167.2544 │ 02 │ 3.3.90.39.00

02

240.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

561

02.25.02 │ 08.245.0167.2544 │ 05 │ 3.3.90.39.00

05

194.529,82

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

562

02.25.02 │ 08.245.0167.2545 │ 05 │ 3.3.50.39.00

05

69.755,03

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

563

02.25.02 │ 08.245.0167.2545 │ 05 │ 4.4.90.52.00

05

42.181,29

Equipamentos e Material Permanente

620

02.28.01 │ 06.127.0174.2557 │ 01 │ 3.3.90.30.00

01

1.966.881,00

Material de Consumo

639

02.28.01 │ 06.182.0175.2559 │ 01 │ 3.3.90.40.00

01

164.650,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

657

02.04.01 │ 04.122.0164.2458 │ 01 │ 4.4.90.52.00

01

20.000,00

Equipamentos e Material Permanente

664

02.25.02 │ 08.122.0167.2542 │ 05 │ 4.4.90.52.00

05

3.000,00

Equipamentos e Material Permanente

679

02.15.01 │ 04.122.0164.2517 │ 01 │ 4.4.90.52.00

01

6.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Criada 1

02.28.01 │ 06.182.0175.2559 │ 01 │ 3.3.90.36.00

01

17.759,32

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Criada 2

02.25.02 │ 08.122.0167.2543 │ 05 │ 4.4.90.52.00

05

5.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Criada 3

02.25.02 │ 08.245.0167.2544 │ 05 │ 4.4.90.52.00

05

98.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Criada 4

02.25.02 │ 08.122.0167.2541 │ 02 │ 3.3.90.39.00

02

68.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Criada 5

02.25.02 │ 08.122.0167.2541 │ 02 │ 4.4.90.52.00

02

2.384,36

Equipamentos e Material Permanente

Criada 6

02.25.02 │ 08.122.0167.2541 │ 02 │ 3.3.90.30.00

02

3.103,68

Material de Consumo

Criada 7

02.25.02 │ 08.245.0167.2544 │ 02 │ 3.3.90.36.00

02

115.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Total

9.267.270,64

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

 

 

 

 

Dotação

Fonte

Valor

46

02.02.01 │ 02.122.0164.2388 │ 01 │ 3.3.90.39.00

01

28.100,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

85

02.04.01 │ 04.122.0164.2458 │ 01 │ 3.3.90.30.00

01

115.000,00

Material de Consumo

91

02.04.01 │ 04.122.0164.2458 │ 01 │ 3.3.91.97.00

01

251.338,00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

255

02.10.12 │ 12.306.0168.2502 │ 01 │ 3.3.90.39.00

01

2.200.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

406

02.15.01 │ 04.121.0170.2521 │ 01 │ 3.3.90.33.00

01

3.500,00

Passagens e Despesas com Locomoção

407

02.15.01 │ 04.121.0170.2521 │ 01 │ 3.3.90.39.00

01

2.500,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

641

02.28.01 │ 06.183.0175.2560 │ 01 │ 3.3.90.36.00

01

10.584,35

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

642

02.28.01 │ 06.183.0175.2560 │ 01 │ 3.3.90.39.00

01

7.174,97

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

2.618.197,32

 

Excesso de Arrecadação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Descrição

Fonte

Valor

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

5

691.058,00

RECURSOS DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

2

364,97

RECURSOS DA GESTÃO DO SUAS

2

294,25

RECURSOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL

2

4.579,84

RECURSOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL

2

39,19

Total

 

696.336,25

 

Superávit Financeiro:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Descrição

Fonte

Valor

RECURSO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO

1

1.799.374,31

RECURSOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL

2

4.330,29

RECURSOS DO IGD PBF

5

208.937,56

RECURSOS DO PROCAD

5

127.581,67

RECURSOS DO IGDSUAS

5

13.876,56

RECURSOS DA PROTEÇÃO BÁSICA

5

407.307,75

RECURSOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL

2

491.264,60

RECURSOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL

5

380.319,49

RECURSOS DO AEPETI

5

91.529,82

RECURSOS DO ACESSUAS

5

46.242,20

RECURSOS DO BPC NA ESCOLA

5

3.875,77

RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR DA PROTEÇÃO BÁSICA

5

42.181,29

RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA A APAE

5

62.015,33

RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA A VILA VICENTINA

5

1.627,55

RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA O LAR SÃO FRANCISCO

5

6.112,15

RECURSOS DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

2

40.320,80

RECURSOS DA GESTÃO DO SUAS

2

32.508,02

RECURSO EMERGENCIAL PARA CALAMIDADE PÚBLICA

5

51.770,70

RECURSOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

5

173.532,50

RECURSOS DO APRIMORA REDE

5

1.147,80

RECURSOS CONTA TRÂNSITO

1

679.956,00

RECURSOS TRÂNSITO RENAINF

1

888.589,00

RECURSOS MULTA DE TRÂNSITO

1

398.336,00

Total

 

5.952.737,07

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 8 de maio de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.