MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa
conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de
outubro de 2025 e alterações;
CONSIDERANDO a autorização legislativa
conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes dotações
orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a
Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025:
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|
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|
Código |
Descrição |
|
|
Instituição: |
02 |
Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
|
Órgão: |
02.19 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL |
|
Unidade: |
02.19.01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL |
|
Função: |
04 |
Administração |
|
Subfunção: |
122 |
Administração
Geral |
|
Programa: |
0164 |
EFICIÊNCIA
NO SERVIÇO PÚBLICO |
|
Ação: |
2533 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SECOM |
|
Fonte: |
01 |
Tesouro |
|
Natureza: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
|
|
||
|
Código |
Descrição |
|
|
Instituição: |
02 |
Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
|
Órgão: |
02.18 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E DO IDOSO |
|
Unidade: |
02.18.01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E DO IDOSO |
|
Função: |
08 |
Assistência
Social |
|
Subfunção: |
242 |
Assistência
à Pessoa com Deficiência |
|
Programa: |
0167 |
PROTEÇÃO
SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS |
|
Ação: |
2532 |
GESTÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
|
Fonte: |
01 |
Tesouro |
|
Natureza: |
3.3.90.30.00 |
Material de
Consumo |
|
Dotação Criada – 3 |
||
|
Código |
Descrição |
|
|
Instituição: |
02 |
Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
|
Órgão: |
02.18 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E DO IDOSO |
|
Unidade: |
02.18.01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E DO IDOSO |
|
Função: |
08 |
Assistência
Social |
|
Subfunção: |
242 |
Assistência
à Pessoa com Deficiência |
|
Programa: |
0167 |
PROTEÇÃO
SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS |
|
Ação: |
2532 |
GESTÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
|
Fonte: |
01 |
Tesouro |
|
Natureza: |
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 2.220.620,63 (dois milhões, duzentos e
vinte mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e três centavos) ao
Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se as seguintes
classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação:
|
|
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|
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
|
97 |
02.05.01 │ 04.123.0164.2461 │ 01 │
3.1.90.16.00 |
01 |
140.000,00 |
|
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil |
|||
|
105 |
02.05.01 │ 04.123.0164.2461 │ 01 │
3.3.90.36.00 |
01 |
150.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
|||
|
114 |
02.05.01 │ 04.123.0164.2461 │ 01 │
3.3.90.93.00 |
01 |
80.000,00 |
|
Indenizações e Restituições |
|||
|
347 |
02.14.01 │ 10.122.0164.2509 │ 01 │
3.1.90.16.00 |
01 |
69.294,45 |
|
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil |
|||
|
352 |
02.14.01 │ 10.122.0164.2509 │ 01 │
3.3.90.39.00 |
01 |
1.022.869,40 |
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|||
|
454 |
02.18.01 │ 08.241.0167.2531 │ 01 │
3.3.50.39.00 |
01 |
360.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
|||
|
455 |
02.18.01 │ 08.241.0167.2531 │ 01 │
3.3.90.30.00 |
01 |
78.702,93 |
|
Material de Consumo |
|||
|
456 |
02.18.01 │ 08.241.0167.2531 │ 01 │
3.3.90.33.00 |
01 |
41.890,00 |
|
Passagens e Despesas com Locomoção |
|||
|
459 |
02.18.01 │ 08.241.0167.2531 │ 01 │
4.4.90.52.00 |
01 |
156.840,23 |
|
Equipamentos e
Material Permanente |
|||
|
488 |
02.25.01 │ 08.122.0164.2534 │ 01 │
3.3.90.36.00 |
01 |
5.270,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
|||
|
492 |
02.25.01 │ 08.122.0164.2534 │ 01 │
3.3.90.49.00 |
01 |
1.387,05 |
|
Auxílio Transporte |
|||
|
665 |
02.25.01 | 08.122.0164.2534 | 02 |
3.3.90.39.00 |
02 |
2.007,43 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|||
|
681 |
02.12.01 │ 23.695.0170.2505 │ 05 │
3.3.90.39.00 |
05 |
10.667,14 |
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|||
|
Criada 1 |
02.19.01 │ 04.122.0164.2533 │ 01 │
4.4.90.52.00 |
01 |
46.692,00 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|||
|
Criada 2 |
02.18.01 │ 08.242.0167.2532 │ 01 │
3.3.90.30.00 |
01 |
20.000,00 |
|
Material de Consumo |
|||
|
Criada 3 |
02.18.01 │ 08.242.0167.2532 │ 01 │
3.3.90.39.00 |
01 |
35.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|||
|
Total |
2.220.620,63 |
||
Art. 3º O crédito adicional suplementar de que
trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os
incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
|
|
|||
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
|
120 |
02.05.01 │ 28.846.0049.0007 │ 01 │
3.3.90.91.00 |
01 |
370.000,00 |
|
Sentenças Judiciais |
|||
|
359 |
02.14.01 │ 10.301.0171.2511 │ 01 │
3.3.50.85.00 |
01 |
1.092.163,85 |
|
Contrato de Gestão |
|||
|
457 |
02.18.01 │ 08.241.0167.2531 │ 01 │
3.3.90.39.00 |
01 |
152.810,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|||
|
458 |
02.18.01 │ 08.241.0167.2531 │ 01 │
4.4.90.51.00 |
01 |
107.440,00 |
|
Obras e Instalações |
|||
|
474 |
02.19.01 │ 04.122.0164.2533 │ 01 │
3.3.90.39.00 |
01 |
46.692,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|||
|
490 |
02.25.01 │ 08.122.0164.2534 │ 01 │
3.3.90.40.00 |
01 |
6.657,05 |
|
Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pj |
|||
|
|
Total |
1.775.762,90 |
|
|
Excesso de Arrecadação: |
||
|
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA |
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|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
RECURSOS
DE PROJETO INTERIOR NA PRAIA |
02 |
2.007,43 |
|
CONVÊNIO
MEMP PROPOSTA 041590/2025 |
05 |
3.443,64 |
|
Total |
5.451,07 |
|
|
Superávit Financeiro: |
||
|
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA |
||
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
RECURSOS
DO FUNDO DO IDOSO |
01 |
377.183,16 |
|
CONVÊNIO
MEMP PROPOSTA 041590/2025 |
05 |
7.223,50 |
|
RECURSOS
DO FUNDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
01 |
55.000,00 |
|
Total |
439.406,66 |
|
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as
disposições contrárias.
Caraguatatuba, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.