MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 700, de 29 de maio de 2017 instituiu o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê;
CONSIDERANDO que o referido Decreto, em seu art. 2º, prevê que caberá ao Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, entre outras atribuições, elaborar o seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor do Parque Natural do Juqueriquerê;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 10.956/2026, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, de que trata o Decreto Municipal nº 700, de 29 de maio de 2017, constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as regras de organização e funcionamento do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – PNMJ.
Art. 2º O Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê é um órgão colegiado, com caráter consultivo e participativo, e tem a finalidade de atuar na gestão participativa e democrática do PNMJ, que tem por finalidade à proteção integral dos seus ecossistemas e à promoção do uso público sustentável, se baseia nos princípios da legalidade, sustentabilidade, eficiência, participação social, e atua em conformidade com o disposto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor exercer suas atividades consultivas, deliberativas e fiscalizadoras nos termos da legislação vigente e do Decreto Municipal nº 700, de 29 de maio de 2017.
Art. 4º O Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 6 (seis) membros representantes do Poder Público Municipal e. 6 (seis) membros representantes de organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. Os membros do Conselho tem mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, e sua função é não remunerada, sendo a atividade exercida de relevante interesse público, conforme disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto Municipal nº 700, de 29 de maio de 2017.
Art. 5º A presidência do Conselho será exercida pelo (a) representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP).
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do (a) Presidente, a função será exercida por seu (sua) suplente ou, na falta deste (a), por conselheiro(a) eleito(a) entre os membros presentes na reunião.
Art. 6º A vacância da função de conselheiro dar-se-á por:
I - término do mandato;
II - renúncia expressa;
III - desligamento da entidade ou órgão que representa;
IV - destituição, por decisão do plenário do Conselho, nos casos de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, ou por conduta incompatível com a dignidade da função.
§ 1º Em caso de vacância do titular, assumirá o suplente.
§ 2º Nova nomeação para preenchimento de vaga decorrente de desligamento ou destituição deverá seguir os trâmites do Decreto Municipal nº 700, de 29 de maio de 2017.
Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do PNMJ, além das atribuições previstas no Art. 2º do Decreto Municipal nº 700, , de 29 de maio de 2017:
I - acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e, quando necessário, sua alteração ou revisão, assegurando sempre o caráter participativo, devendo o referido documento técnico ser aprovado por portaria e instituído pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, nos termos da legislação federal aplicável;
II - elaborar o seu regimento interno;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - manifestar-se sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com entidade sem fins lucrativos ligados à área de meio ambiente, bem como acompanhar a gestão dessas entidades e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;
VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno da unidade.
Art. 8º O Conselho Gestor, em colaboração com o órgão gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, poderá propor e acompanhar a implementação de mecanismos e fontes de arrecadação financeira, ou arrecadação de bens e serviços, que serão destinados às atividades de manejo, conservação, pesquisa, educação ambiental e manutenção da infraestrutura da unidade de conservação.
§ 1º Os recursos em espécie arrecadados por meio destas ações serão prioritariamente direcionados ao Fundo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê (PNMJ), e os bens e serviços eventualmente arrecadados deverão ser aplicados exclusivamente nos objetivos de preservação, gestão e uso público do Parque, conforme o Plano de Manejo e a legislação vigente.
§ 2º As formas de arrecadação poderão incluir, sem se limitar a, receitas provenientes da exploração de atividades e serviços compatíveis com os objetivos do Parque, comercialização de produtos que promovam a imagem e os valores da unidade de conservação, captação de recursos junto a órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, doações (de bens e serviços inclusive), e outras fontes que vierem a ser identificadas, sempre em estrita observância à legislação aplicável, especialmente as normas de direito público, bem como as relativas à transparência e à gestão fiscal.
Art. 9º O Conselho Gestor, em consonância com os objetivos de proteção integral do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê (PNMJ) e com as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), zelará pela manutenção da integridade dos ecossistemas naturais, da paisagem e da tranquilidade inerente ao ambiente de uma unidade de conservação.
Parágrafo único. A utilização do PNMJ para fins de visitação, pesquisa, educação ambiental e quaisquer outras atividades será regulamentada por normas específicas, a serem propostas pelo Conselho e/ou pelo órgão gestor, visando à preservação do bioma, à proteção da fauna e flora locais e à garantia de uma experiência de contemplação da natureza para os visitantes.
Art. 10 Fica expressamente vedada ou restrita, no interior do Parque e em suas áreas de amortecimento, a depender da regulamentação específica e do Plano de Manejo, a realização de atividades que possam gerar perturbação significativa ao ambiente natural ou aos demais usuários, tais como:
I - o uso de equipamentos sonoros em volume que exceda os limites de tolerância para a fauna silvestre e para a experiência de tranquilidade dos visitantes, bem como o uso de instrumentos que emitam luzes fortes e intermitentes, salvo em atividades autorizadas de pesquisa ou segurança;
II - a realização de eventos ou quaisquer atividades que, por sua natureza, gerem ruído excessivo, aglomerações desordenadas, impacto ambiental negativo não mitigável ou que descaracterizem a finalidade de preservação da unidade, sem prévia e expressa autorização do órgão gestor e deliberação do Conselho, quando aplicável.
Parágrafo único. As normas detalhadas sobre o uso público do Parque serão estabelecidas no Plano de Manejo e em regulamentos complementares, os quais o Conselho Gestor deverá fiscalizar e propor atualizações, garantindo a compatibilidade das atividades com os objetivos de preservação da unidade.
Art. 11 O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
§ 1º As convocações deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 05 (cinco) dias para as extraordinárias, contendo a pauta, data, horário e local da reunião.
§ 2º A pauta da reunião extraordinária será restrita aos assuntos que motivaram sua convocação.
Art. 12 O quórum mínimo para a instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros e, para deliberação, será de maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Único. Em caso de empate o (a) Presidente terá o voto de desempate..
Art. 13 As deliberações do Conselho serão registradas em ata, que deverá ser aprovada na reunião subsequente e assinada pelos presentes, e devidamente publicada no sítio eletrônico oficial da SMAAP (Prefeitura Municipal).
Art. 14 São direitos e deveres dos conselheiros, além de outros previstos em lei:
I - participar das reuniões, manifestar-se e votar nas deliberações;
II - propor matérias para discussão e votação;
III - zelar pelo cumprimento dos objetivos do PNMJ e das deliberações do Conselho;
IV - apresentar justificativa formal em caso de ausência às reuniões.
Art. 15 Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 16 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do Conselho.
Art. 17 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, com a devida publicação.
Caraguatatuba, 25 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.