MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026, que nomeou membros das Comissões
Paritárias de Controle de Atividades Delegadas no âmbito do Município de
Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal da Fazenda, por meio do memorando nº 102/2026, para substituição de
seu membro representante na Comissão Paritária de Controle à execução do
programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo
Administrativo nº 19.265/2026, decreta:
Art. 1º Fica alterado o item 3 da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º
do Decreto Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026, para se fazer constar a
substituição de membro representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Fiscalização
do Comércio na Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate
ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal, passando a vigorar da seguinte
forma:
“Art. 1º .....................................................................................
I – Comissão Paritária de Controle à execução do
programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal:
a) Do Poder Público:
................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do
Decreto Municipal nº 2.518, de 07 de maio de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.