MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa
conferida pelos artigos 16, inciso III e 17, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de outubro
de 2025 e alterações, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a autorização legislativa
conferida pelos artigos 4º e 5º, da lei municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de
2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Caraguatatuba para
o exercício de 2026, decreta:
Art. 1º Fica criada a seguinte dotação
orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025:
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Código |
Descrição |
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Instituição: |
02 |
Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
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Órgão: |
02.06 |
Secretaria
Municipal de Obras Públicas |
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Unidade: |
02.06.01 |
Secretaria
Municipal de Obras Públicas |
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Função: |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção: |
451 |
Infra-estrutura Urbana |
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Programa: |
0165 |
Infraestrutura
e Conservação Urbana |
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Ação: |
2463 |
Reforma de
Próprios Municipais |
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Fonte: |
07 |
Operações
de Crédito |
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Natureza: |
4.4.90.51.00 |
Obras e
Instalações |
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 3.504.000,00 (três milhões e quinhentos e
quatro mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se
as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais
programáticas:
Suplementação:
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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Dotação |
02.06.01 | 15.451.0165.2463 | 07 | 4.4.90.51.00 |
7 |
3.500.000,00 |
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Obras e Instalações |
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490 |
02.25.01 | 08.122.0164.2534 | 01 | 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1 |
4.000,00 |
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Total |
3.504.000,00 |
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Art. 3º O crédito adicional suplementar de que
trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os
incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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67 |
02.03.01 | 04.121.0164.2455 | 01 | 3.3.90.30.00 |
1 |
4.000,00 |
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Material de Consumo |
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Total |
4.000,00 |
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Superávit Financeiro:
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Descrição |
Fonte |
Valor |
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Operação de crédito do PEM |
7 |
3.500.000,00 |
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Total |
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3.500.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.