DECRETO Nº 2.534, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2026, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 16, inciso III e 17, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de outubro de 2025 e alterações, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos e , da lei municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Caraguatatuba para o exercício de 2026, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025:

 

Dotação Criada – 1

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.06

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade:

02.06.01

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Função:

15

Urbanismo

Subfunção:

451

Infra-estrutura Urbana

Programa:

0165

Infraestrutura e Conservação Urbana

Ação:

2463

Reforma de Próprios Municipais

Fonte:

07

Operações de Crédito

Natureza:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 3.504.000,00 (três milhões e quinhentos e quatro mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

Dotação
Criada 1

02.06.01 | 15.451.0165.2463 | 07 | 4.4.90.51.00

7

3.500.000,00

Obras e Instalações

490

02.25.01 | 08.122.0164.2534 | 01 | 3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

4.000,00

Total

3.504.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

67

02.03.01 | 04.121.0164.2455 | 01 | 3.3.90.30.00

1

4.000,00

Material de Consumo

Total

4.000,00

 

Superávit Financeiro:

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Descrição

Fonte

Valor

 

Operação de crédito do PEM

7

3.500.000,00

Total

 

3.500.000,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.