DECRETO Nº 2.538, DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

“Aprova o Protocolo Antirracista, que dispõe sobre diretrizes e fluxos de acolhimento, registro e encaminhamento de situações de racismo e injúria racial nas unidades de ensino da rede municipal de Caraguatatuba e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV);

 

CONSIDERANDO que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, inciso XLII);

 

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput);

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), entre outras disposições, prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5º);

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.639, 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, assim como que a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que tipifica a injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um ambiente escolar seguro, respeitoso, equitativo e livre de todas as formas de discriminação racial;

 

CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba com a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e com políticas públicas de enfrentamento ao racismo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.326, de 09 de setembro de 2025, que institui a comissão de elaboração do Protocolo Antirracista nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos pela Comissão de Elaboração do Protocolo Antirracista nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, designada pela Portaria da Secretaria Municipal de Educação nº 12, de 18 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o parecer nº 04, de 16 de abril de 2026, do Conselho Municipal de Educação – CME que aprova o Protocolo Antirracista nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 37.287/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Antirracista, que dispõe sobre diretrizes e fluxos de encaminhamento de Situações de Racismo e Injúria Racial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Caraguatatuba, constante do Anexo deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE SITUAÇÕES DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA – SP

 

Princípios Orientadores

 

Garantir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, um ambiente educacional livre de qualquer forma de discriminação racial, respeitando a proteção integral de crianças e adolescentes;

 

Proteger integralmente crianças, adolescentes e servidores (as) das unidades escolares de Caraguatatuba contra qualquer ato de racismo, injúria racial, bullying ou cyberbullying;

 

Respeitar e aplicar a legislação vigente, em especial:

 

a Constituição Federal de 1988;

o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010);

a Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo;

as Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024, que instituem o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e a criminalização do bullying e do cyberbullying, respectivamente;

 

Assegurar às vítimas, no território de Caraguatatuba, acolhimento, dignidade, sigilo e respeito;

 

Promover, de forma contínua, a educação antirracista como política pública permanente da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, com ênfase na implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER).

 

Fluxo Geral de Atendimento

 

A apuração administrativa e o encaminhamento pedagógico devem ser iniciados tão logo haja ciência da unidade sobre a ocorrência da manifestação de racismo ou injúria racial. Essa primeira ocorrência pode assumir diferentes formas, como o uso de termos ofensivos dirigidos a alguém. Identificar e encaminhar essas situações iniciais é essencial, pois elas podem sinalizar padrões que tendem a se repetir. Situações recorrentes, por sua vez, são aquelas que envolvem repetição com a mesma pessoa, seja ela a vítima ou a autora das ações.

 

Em qualquer uma dessas situações, é fundamental interromper imediatamente o episódio, garantindo à vítima um local reservado, seguro e acolhedor, onde possa ser escutada com atenção e respeito. Se o ato for praticado por uma criança/estudante, é imprescindível lidar com o caso com seriedade, mas também com empatia e cuidado, buscando promover compreensão e mudança de atitude.

 

Sendo assim, as unidades deverão seguir alguns procedimentos para registro como:

 

Realizar o preenchimento do relato de ocorrência com acesso restrito, preservando-se a intimidade e os dados pessoais dos indivíduos;

 

Comunicar a Comissão do Protocolo Antirracista de Caraguatatuba, por meio do canal institucional indicado pela Secretaria Municipal de Educação com o Registro da Ocorrência em anexo;

 

Lançar o Registro em livro ata próprio ou sistema oficial equivalente com acesso restrito;

 

Convocar os responsáveis legais para reunião e entregar o folder explicativo do que é o Protocolo Antirracista.

 

Nos casos graves, ou seja, agressão física, discriminação reiterada, coação, exposição em ambiente digital, lesão comportamento que indique risco a integridade da vítima, deve-se assegurar acolhimento imediato, acionar a rede de proteção e as autoridades competentes. É necessário assegurar à vítima um espaço protegido, onde possa lidar com os impactos emocionais do ocorrido. Ao mesmo tempo, a pessoa que praticou a agressão deve ser conduzida a refletir sobre seus atos e orientada para evitar novas situações semelhantes. Independentemente do caso, a pessoa que testemunhou o ato deve informar imediatamente a Equipe Gestora da unidade escolar, que ficará encarregada de registrar formalmente o episódio. Esse registro deve conter um relato detalhado da situação, incluindo contexto, falas e atitudes envolvidas, além das providências adotadas: conversas realizadas, contatos com responsáveis (nos casos de crianças e estudantes), medidas tomadas e possíveis encaminhamentos.

 

Quando a situação envolver profissionais da escola, o fato deverá ser formalmente comunicado à Secretaria Municipal de Educação e, conforme a natureza e gravidade da ocorrência, aos órgãos da rede de proteção e de persecução cabíveis, especialmente Conselho Tutelar, autoridade policial e Ministério Público, sem prejuízo das providências administrativas internas.

 

Encaminhamento pedagógico pós registro da unidade sobre a ocorrência de racismo e injúria racial

 

Quando ocorrer um ato de racismo e injúria racial cometido por um (a) estudante, a Unidade Escolar deverá adotar um encaminhamento pedagógico estruturado, com foco na conscientização, reflexão e prevenção de novos episódios. Todas as ações possuem caráter educativo e não punitivo alinhado às diretrizes da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), sem prejuízo da responsabilização legal quando cabível.

 

O encaminhamento obrigatório na primeira ocorrência compreende as seguintes etapas:

 

1. Orientação pedagógica inicial ao (à) estudante:

 

O (a) estudante será acolhido (a) e orientado (a) pela equipe gestora — preferencialmente o (a) Vice-Diretor (a) ou Diretor (a), e na ausência dos mesmos, assume o protocolo o (a) coordenador da unidade — em uma conversa pedagógica que:

 

Explique em linguagem adequada à idade, a gravidade do ato cometido;

 

Promova reflexão sobre respeito, diversidade e convivência ética;

 

Desenvolva empatia e consciência sobre o impacto emocional e social do comportamento;

 

Reforce o compromisso institucional com uma escola antirracista e segura.

 

2. Encaminhamento para letramento racial no contraturno:

 

O (a) estudante deverá participar de uma ação de letramento racial. A realização de ações de letramento racial no contexto escolar se justifica pela necessidade de promover uma educação comprometida com a equidade, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade étnico-racial presente na sociedade brasileira. A escola, enquanto espaço formativo possui papel fundamental na construção de valores democráticos e no enfrentamento de práticas discriminatórias que historicamente marcaram as relações sociais no país.

 

Nesse sentido, o letramento racial, entendido como o processo de desenvolvimento da consciência crítica sobre o racismo, suas manifestações e impactos sociais, constitui uma estratégia pedagógica essencial para a formação cidadã dos estudantes. Por meio de práticas educativas intencionalmente planejadas, é possível ampliar a compreensão sobre as contribuições históricas, culturais e sociais dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas, bem como problematizar estereótipos, preconceitos e desigualdades ainda presentes no cotidiano. Além disso, a implementação de ações pedagógicas voltadas ao letramento racial atende às diretrizes legais e educacionais vigentes, como a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que determinam a inclusão da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nos currículos escolares, bem como às orientações da BNCC e dos currículos estaduais e municipais.

 

Dessa forma, as ações de letramento racial devem ser desenvolvidas de maneira pedagógica, planejada e contextualizada, integrando-se às práticas educativas da escola e contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo, crítico e comprometido com a educação antirracista. O estudante, que passará por esse momento de letramento na unidade, deverá realizá-lo no contraturno, preferencialmente na sala de informática ou em local que a gestão da unidade achar adequado. As atividades a serem aplicadas, serão elaboradas pela Secretaria da Educação, e poderão incluir entre outras exibições:

 

Exibição de vídeo(s) educativo(s) sobre racismo, diversidade, identidade e respeito;

 

Atividade reflexiva guiada (registro escrito, desenho, colagem, respostas orientadas, áudio ou vídeo);

 

Conversa final obrigatória com o (a) gestor (a) que acolheu o caso, garantindo continuidade pedagógica, coerência na condução do atendimento e reforço das aprendizagens e compromissos esperados.

 

Reforçamos que o momento é de instrução pedagógica, visto que todas as pessoas necessitam de letramento racial e reflexão sobre seus atos. No caso das escolas de tempo integral, as ações educativas de letramento deverão acontecer no próprio contraturno da unidade, devendo o estudante ser encaminhado para esse momento de diálogo e reflexão no dia determinado.

 

Após a atividade e diálogo, a unidade deverá registrar formalmente a participação do (a) estudante em ata.

 

3. Registro oficial da ocorrência:

 

O fato deverá ser registrado no Livro Ata Específico de Ocorrências da Unidade Escolar, com descrição objetiva do ocorrido, das medidas adotadas e dos encaminhamentos pedagógicos.

 

Após o registro, o documento deve ser digitalizado ou transcrito e enviado ao e-mail oficial da Comissão do Protocolo Antirracista da SEDUC Caraguatatuba para acompanhamento e monitoramento institucional.

 

4. Orientação às famílias e entrega do folder explicativo:

 

A família do (a) estudante deverá ser convocada para uma reunião de orientação, em que serão apresentados:

 

O relato do ocorrido;

 

As medidas pedagógicas realizadas;

 

A participação do (a) estudante no letramento racial;

 

Orientações para apoio familiar na prevenção de novas situações.

 

Durante esse atendimento, a família deverá receber o folder explicativo oficial do Protocolo Antirracista, contendo informações sobre:

 

Direitos de proteção da vítima;

 

Medidas educativas previstas para o(a) autor(a);

 

Etapas do atendimento escolar;

 

Importância da co-responsabilidade entre escola e família;

 

A entrega deve ser registrada formalmente em ata ou termo de ciência;

 

A reunião deve manter caráter acolhedor, colaborativo e pedagógico, livre de julgamentos ou exposições desnecessárias;

 

Caso a família não compareça, a escola deverá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.

 

5. Acompanhamento pedagógico posterior:

 

A equipe gestora realizará acompanhamento contínuo do (a) criança/estudante, incluindo:

 

Conversas periódicas com o mesmo gestor que acolheu o caso;

 

Observação de sua convivência escolar;

 

Registros de avanços, dificuldades ou novas necessidades de orientação.

 

O objetivo é promover mudança consistente de comportamento e prevenir reincidências.

 

Casos recorrentes — procedimentos detalhados

 

Considera-se caso recorrente a nova ocorrência devidamente registrada após a adoção integral das medidas pedagógicas previstas neste protocolo. Nessas circunstâncias, a Unidade Escolar deverá seguir rigorosamente o procedimento descrito abaixo.

 

Casos recorrentes (com acréscimos detalhados)

 

Realizar o registro da reincidência em relatório, identificando o caso como recorrente. O registro deve constar no Livro Ata Específico de Ocorrências e incluir:

 

Data, horário, descrição objetiva do que ocorreu, histórico das ocorrências anteriores, ações pedagógicas já realizadas (como letramento racial no contraturno) e indícios de resistência ou ausência de mudança de comportamento. O relatório deve ser enviado à Comissão do Protocolo Antirracista da SEDUC, por meio do canal institucional indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Convocar novamente as famílias da vítima e do (a) autor (a) para ciência das medidas pedagógicas a serem adotadas, com registro formal;

 

Na reunião, as famílias devem ser informadas sobre a reincidência, sobre as ações pedagógicas já realizadas e sobre os novos encaminhamentos. A família do (a) autor (a) deve receber novamente o folder explicativo do Protocolo Antirracista. Toda a reunião deve ser registrada em ata assinada pelas partes.

 

Convocar o Conselho de Escola para deliberar sobre as ações institucionais a serem implementadas.

 

O Conselho de Escola deverá analisar:

 

O histórico completo do caso;

 

Todos os registros anteriores;

 

O material produzido pelo aluno nas atividades de letramento racial;

 

A evolução (ou não) do comportamento do estudante;

 

O impacto na vítima e no coletivo escolar;

 

A necessidade de ampliar a prevenção e ações na Unidade Escolar.

 

Após análise:

 

O Conselho poderá definir e deliberar sobre as análises feitas, conforme regulamento interno (Decreto n° 72/2011). Comunicar às famílias da vítima e do (a) autor (a) sobre as medidas adotadas diante da reincidência, considerando a gravidade da situação e priorizando ações coletivas com foco em uma educação antirracista e no enfrentamento ao bullying.

 

Após a deliberação do Conselho de Escola, as famílias devem ser convocadas novamente para ciência das decisões. A comunicação deve destacar o caráter pedagógico das medidas e o compromisso institucional com uma cultura antirracista.

 

A Unidade Escolar deve Planejar e desenvolver ações pedagógicas continuadas, com foco no combate ao racismo e injúria racial e seus desdobramentos, envolvendo o (a) autor (a) e demais sujeitos da comunidade escolar da Rede de Caraguatatuba;

 

Essas ações podem incluir:

 

Rodas de conversa aprofundadas;

 

Oficinas de empatia;

 

Projetos coletivos de valorização da diversidade;

 

Atividades colaborativas envolvendo turma, docentes e equipe gestora;

 

Ações preventivas permanentes integradas ao Projeto Político Pedagógico.

 

Acompanhar as famílias envolvidas com foco no acolhimento, orientação e prevenção de novas ocorrências. O acompanhamento deve ser contínuo, com devolutivas periódicas registradas. A equipe gestora deve avaliar avanços, resistências e necessidade de novas intervenções.

 

Importante: Caso todas as medidas pedagógicas e institucionais citadas sejam aplicadas e, ainda assim, as atitudes racistas ou de prática reiterada de bullying persistam no ambiente escolar, o Conselho de Escola deverá comunicar formalmente o caso a Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba, e aos órgãos da rede de proteção e de persuasão cabíveis, especialmente Conselho Tutelar, autoridade policial e Ministério Público, sem prejuízo das providências administrativas internas.

 

Esse encaminhamento só ocorrerá após:

 

três ocorrências devidamente registradas e acompanhadas, com exceção aos casos classificados como graves, que deverão ser encaminhadas imediatamente para os órgãos citados anteriormente neste documento;

 

comprovação de que as atividades de letramento racial e orientação pedagógica não surtiram efeito;

 

deliberação formal do Conselho de Escola com parecer;

 

ciência das famílias envolvidas;

 

envio de toda a documentação à Comissão do Protocolo Antirracista.

 

O Conselho Tutelar e aos órgãos competentes da rede de proteção conforme a natureza do caso, a partir daí, poderá adotar medidas previstas no ECA, como acompanhamento familiar, orientação, encaminhamento psicológico e outras ações de proteção à vítima.

 

Situações Envolvendo Agentes Públicos

 

Primeiro Ato:

 

Encaminhar o caso para a Equipe Gestora da Unidade Escolar da Rede Municipal de Caraguatatuba;

 

Acolher a denúncia e a vítima, assegurando escuta qualificada e proteção contra exposição indevida;

 

Ouvir as principais partes envolvidas, com atenção à preservação da dignidade da vítima;

 

Lançar o registro formal em livro ata próprio ou sistema oficial equivalente, com acesso restrito, sem prejuízo da adoção das providências administrativas internas cabíveis e da comunicação aos órgãos competentes quando a natureza do fato assim exigir;

 

Acompanhar a vítima e o (a) autor (a) com vistas ao acolhimento, orientação e prevenção de novas ocorrências.

 

Casos Recorrentes:

 

Encaminhar novamente para a Equipe Gestora da Unidade Escolar da Rede de Caraguatatuba;

 

Acolher a denúncia e a vítima, com ênfase na proteção física, emocional e moral;

 

Ouvir as principais partes envolvidas, assegurando sigilo e respeito à vítima;

 

Lançar o registro em livro de ata próprio da unidade, identificando a recorrência do caso, e aplicar as medidas disciplinares pertinentes, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Caraguatatuba;

 

Comunicar o caso à Comissão do Protocolo Antirracista, para providências complementares, acolhimento institucional da vítima, registro oficial e encaminhamentos necessários;

 

Acompanhar a vítima e o (a) autor (a) de forma contínua, com foco na prevenção e orientação pedagógica.

 

Caso a equipe gestora omita as situações, a pessoa em situação de racismo poderá procurar a Comissão do Protocolo Antirracista e a apuração administrativa cabível.

 

Quando a conduta for praticada por Servidor Público e maior de 18 anos, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, poderão ser adotadas as medidas administrativas e disciplinares previstas na legislação aplicável. A Lei nº 14.532/2023, tipifica a injúria racial como racismo; tornando-o imprescritível e inafiançável, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.

 

Além dessa lei, outras legislações federais podem incidir conforme a natureza do ato praticado, tais como:

 

Lei nº 7.716/1989 – define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especialmente:

 

art. 146 – constrangimento ilegal,;

 

art. 147 – ameaça;

 

art. 129 – lesão corporal;

 

arts. 138, 139 e 140, com agravantes do art. 140, §3º, quando houver injúria racial.

 

Nesses casos, a escola não deve adotar nenhuma medida disciplinar interna diretamente, limitando-se a registrar o ocorrido, garantir proteção à vítima e encaminhar imediatamente o caso à Comissão do Protocolo Antirracista da Secretaria Municipal de Educação, que será responsável por:

 

A unidade escolar deverá orientar e, quando solicitado, apoiar a vítima e/ou seus responsáveis a registrar Boletim de Ocorrência, preservado o sigilo e a segurança. Sempre que houver indícios de condutas graves — como ameaça, violência física, constrangimento ilegal ou discriminação reiterada — a escola deve oficiar imediatamente a autoridade policial ou o Ministério Público, informando a gravidade da situação e garantindo a proteção da vítima.

 

É fundamental reforçar que, mesmo havendo processo criminal, as medidas administrativas internas continuam obrigatórias, sendo conduzidas pela Comissão do Protocolo Antirracista e pela Secretaria Municipal de Educação, podendo incluir:

 

Abertura de sindicância;

 

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

 

Aplicação das penalidades previstas na legislação municipal (advertência, suspensão ou exoneração), conforme análise da gravidade e reincidência.

 

Encaminhar obrigatoriamente o caso à Comissão do Protocolo Antirracista, que assumirá todas as etapas disciplinares, administrativas e institucionais.

 

Caso a situação envolver Funcionários/Professores/Gestores da Unidade e pessoas externas ao ambiente de trabalho, a Unidade deve realizar o registro da Ocorrência, como já estipulado anteriormente, encaminhar a ata para a Comissão do Protocolo Antirracista para ciência e orientar a vítima a tomar as providências legais. Toda pessoa que presenciar sofrer ou tomar conhecimento de situações de racismo ou injúria racial tem o direito e o dever de denunciar, assegurando que a situação seja acolhida, registrada e encaminhada para as providências cabíveis, com respeito, sigilo e proteção às partes envolvidas.

 

A Importância da Prevenção nas Unidades Escolares

 

Antes mesmo de acionar qualquer etapa deste Protocolo, é indispensável reforçar que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba têm a responsabilidade de trabalhar continuamente com ações de prevenção, de modo que situações de racismo e injúria racial não cheguem ao ponto de exigir intervenções formais.

 

Quando falamos em prevenção, estamos nos referindo à construção diária de um ambiente escolar que valorize o respeito, a diversidade, o diálogo, a convivência ética e a reparação de práticas historicamente discriminatórias. A prevenção deve ser estruturada como parte do currículo, da rotina escolar e da cultura institucional, garantindo que crianças, adolescentes e adultos compreendam que a escola é um espaço seguro, antirracista e comprometido com a dignidade humana.

 

Para isso, as unidades escolares podem e devem desenvolver, ao longo do ano, um conjunto de ações pedagógicas, culturais e comunitárias. Entre as possibilidades de prevenção, destacam-se:

 

Ações Preventivas no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

 

1. Práticas cotidianas de letramento racial e socioemocional:

 

Contação de histórias afrocentradas, indígenas e multiculturalistas.

 

Atividades que valorizem diferentes etnias, culturas e origens.

 

Conversas guiadas sobre empatia, respeito e cuidado com o outro.

 

2. Projetos permanentes de leitura:

 

Inclusão sistemática de livros que representem diversidade racial e cultural.

 

Reconto, rodas de leitura e produção artística baseada nessas obras.

 

3. Rotinas de convivência:

 

Combinações coletivas de respeito e regras construídas democraticamente.

 

Rituais de acolhimento, roda de conversa e resolução pacífica de conflitos.

 

4. Vivências artísticas e culturais:

 

Oficinas de música, dança, artes visuais e teatro que celebrem a cultura afro-brasileira, africana, indígena e caiçara.

 

Murais permanentes que representem pluralidade e identidade.

 

5. Participação das famílias:

 

Reuniões temáticas sobre diversidade e respeito.

 

Divulgação de materiais informativos e orientações sobre convivência ética.

 

Ações Preventivas no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)

 

1. Formação crítica e reflexiva:

 

Estudos dirigidos sobre desigualdades, racismo estrutural e direitos humanos.

 

Produção de textos, debates, seminários e projetos interdisciplinares.

 

2. Espaços de escuta e diálogo:

 

Roda de conversa periódica com estudantes.

 

Grupos de discussão sobre identidade, pertencimento e ética.

 

3. Protagonismo juvenil:

 

Grêmios estudantis, coletivos escolares e clubes de debate.

 

Campanhas lideradas pelos estudantes contra o racismo e a injúria racial.

 

4. Mídias e linguagens:

 

Produção de vídeos, podcasts, cartazes, poemas e intervenções urbanas.

 

Criação de murais temáticos sobre diversidade e direitos.

 

5. Integração curricular da ERER:

 

Inserção da Educação das Relações Étnico-Raciais em todas as áreas do conhecimento.

 

Projetos sobre história e cultura afro-brasileira, africana e indígena ao longo do ano, e não apenas em datas pontuais.

 

Ações Preventivas Comuns às Unidades de Ensino Fundamental I e II

 

Formação continuada para toda equipe escolar (gestores, professores, auxiliares e funcionários).

 

Discussão e atualização do Projeto Político Pedagógico para fortalecer o compromisso antirracista.

 

Criação de protocolos internos de acolhimento e convivência ética.

 

Construção de ambientes escolares seguros, com comunicação não violenta e respeito mútuo.

 

Promoção de datas comemorativas significativas com abordagem crítica e valorização cultural (20 de Novembro, Dia dos Povos Indígenas, entre outros).

 

Envolvimento da comunidade escolar em eventos que celebrem diversidade, cultura local e inclusão.

 

Monitoramento contínuo das relações escolares, identificando sinais de conflitos antes que se tornem situações graves.

 

Síntese Final

 

A prevenção é o eixo central deste Protocolo. Ela não substitui as ações corretivas, mas reduz significativamente a necessidade de acioná-las. Ao promovermos diariamente uma educação antirracista, crítica, afetiva e socialmente comprometida, evitamos práticas discriminatórias e fortalecemos vínculos saudáveis entre todos os sujeitos da escola.

 

A construção de uma Rede Municipal verdadeiramente antirracista exige constância, intencionalidade e responsabilidade coletiva. Cada unidade escolar com sua equipe gestora, professores, funcionárias (os), estudantes e famílias é parte essencial desse compromisso com a equidade.