MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe
que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre
outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV);
CONSIDERANDO que a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei (art. 5º, inciso XLII);
CONSIDERANDO que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
(art. 227, caput);
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), entre outras disposições,
prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais (art. 5º);
CONSIDERANDO que o Estatuto da Igualdade Racial
(Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), destina-se a garantir à população
negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos
individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas
de intolerância étnica,
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.639, 9 de janeiro
de 2003, tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nos
estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, assim
como que a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que tipifica a injúria em
razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um
ambiente escolar seguro, respeitoso, equitativo e livre de todas as formas de
discriminação racial;
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de
Ensino de Caraguatatuba com a implementação da Educação para as Relações
Étnico-Raciais (ERER) e com políticas públicas de enfrentamento ao racismo;
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 2.326, de 09 de setembro de 2025, que institui a comissão de
elaboração do Protocolo Antirracista nas Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos pela
Comissão de Elaboração do Protocolo Antirracista nas Unidades Educacionais da
Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, designada pela Portaria da
Secretaria Municipal de Educação nº 12, de 18 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o parecer nº 04, de 16 de abril de
2026, do Conselho Municipal de Educação – CME que aprova o Protocolo
Antirracista nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de
Caraguatatuba;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo
Administrativo nº 37.287/2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Antirracista,
que dispõe sobre diretrizes e fluxos de encaminhamento de Situações de Racismo
e Injúria Racial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Caraguatatuba,
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE SITUAÇÕES DE RACISMO
E INJÚRIA RACIAL NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA – SP
Princípios Orientadores
Garantir,
no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, um ambiente educacional
livre de qualquer forma de discriminação racial, respeitando a proteção
integral de crianças e adolescentes;
Proteger
integralmente crianças, adolescentes e servidores (as) das unidades escolares
de Caraguatatuba contra qualquer ato de racismo, injúria racial, bullying ou
cyberbullying;
Respeitar e
aplicar a legislação vigente, em especial:
a
Constituição Federal de 1988;
Assegurar
às vítimas, no território de Caraguatatuba, acolhimento, dignidade, sigilo e
respeito;
Promover,
de forma contínua, a educação antirracista como política pública permanente da
Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, com ênfase na implementação da
Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER).
Fluxo Geral de Atendimento
A apuração administrativa e o encaminhamento
pedagógico devem ser iniciados tão logo haja ciência da unidade sobre a
ocorrência da manifestação de racismo ou injúria racial. Essa primeira
ocorrência pode assumir diferentes formas, como o uso de termos ofensivos
dirigidos a alguém. Identificar e encaminhar essas situações iniciais é
essencial, pois elas podem sinalizar padrões que tendem a se repetir. Situações
recorrentes, por sua vez, são aquelas que envolvem repetição com a mesma
pessoa, seja ela a vítima ou a autora das ações.
Em qualquer uma dessas situações, é fundamental
interromper imediatamente o episódio, garantindo à vítima um local reservado,
seguro e acolhedor, onde possa ser escutada com atenção e respeito. Se o ato
for praticado por uma criança/estudante, é imprescindível lidar com o caso com
seriedade, mas também com empatia e cuidado, buscando promover compreensão e
mudança de atitude.
Sendo assim, as unidades deverão seguir alguns
procedimentos para registro como:
Realizar o
preenchimento do relato de ocorrência com acesso restrito, preservando-se a
intimidade e os dados pessoais dos indivíduos;
Comunicar a Comissão do Protocolo Antirracista de Caraguatatuba,
por meio do canal institucional indicado pela Secretaria Municipal de Educação com
o Registro da Ocorrência em anexo;
Lançar o
Registro em livro ata próprio ou sistema oficial equivalente com acesso
restrito;
Convocar os
responsáveis legais para reunião e entregar o folder explicativo do que é o
Protocolo Antirracista.
Nos casos graves, ou seja, agressão física,
discriminação reiterada, coação, exposição em ambiente digital, lesão
comportamento que indique risco a integridade da vítima, deve-se assegurar
acolhimento imediato, acionar a rede de proteção e as autoridades competentes.
É necessário assegurar à vítima um espaço protegido, onde possa lidar com os
impactos emocionais do ocorrido. Ao mesmo tempo, a pessoa que praticou a
agressão deve ser conduzida a refletir sobre seus atos e orientada para evitar
novas situações semelhantes. Independentemente do caso, a pessoa que
testemunhou o ato deve informar imediatamente a Equipe Gestora da unidade
escolar, que ficará encarregada de registrar formalmente o episódio. Esse
registro deve conter um relato detalhado da situação, incluindo contexto, falas
e atitudes envolvidas, além das providências adotadas: conversas realizadas,
contatos com responsáveis (nos casos de crianças e estudantes), medidas tomadas
e possíveis encaminhamentos.
Quando a situação envolver profissionais da escola, o
fato deverá ser formalmente comunicado à Secretaria Municipal de Educação e,
conforme a natureza e gravidade da ocorrência, aos órgãos da rede de proteção e
de persecução cabíveis, especialmente Conselho Tutelar, autoridade policial e
Ministério Público, sem prejuízo das providências administrativas internas.
Encaminhamento pedagógico pós registro da unidade
sobre a ocorrência de racismo e injúria racial
Quando ocorrer um ato de racismo e injúria racial
cometido por um (a) estudante, a Unidade Escolar deverá adotar um
encaminhamento pedagógico estruturado, com foco na conscientização, reflexão e
prevenção de novos episódios. Todas as ações possuem caráter educativo e não
punitivo alinhado às diretrizes da Educação para as Relações Étnico-Raciais
(ERER), sem prejuízo da responsabilização legal quando cabível.
O encaminhamento obrigatório na primeira ocorrência
compreende as seguintes etapas:
1. Orientação pedagógica inicial ao (à) estudante:
O (a) estudante será acolhido (a) e orientado (a) pela
equipe gestora — preferencialmente o (a) Vice-Diretor (a) ou Diretor (a), e
na ausência dos mesmos, assume o protocolo o (a) coordenador da unidade —
em uma conversa pedagógica que:
Explique em
linguagem adequada à idade, a gravidade do ato cometido;
Promova
reflexão sobre respeito, diversidade e convivência ética;
Desenvolva
empatia e consciência sobre o impacto emocional e social do comportamento;
Reforce o
compromisso institucional com uma escola antirracista e segura.
2. Encaminhamento para letramento racial no
contraturno:
O (a) estudante deverá participar de uma ação de
letramento racial. A realização de ações de letramento racial no contexto
escolar se justifica pela necessidade de promover uma educação comprometida com
a equidade, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade
étnico-racial presente na sociedade brasileira. A escola, enquanto espaço
formativo possui papel fundamental na construção de valores democráticos e no
enfrentamento de práticas discriminatórias que historicamente marcaram as
relações sociais no país.
Nesse sentido, o letramento racial, entendido como o
processo de desenvolvimento da consciência crítica sobre o racismo, suas
manifestações e impactos sociais, constitui uma estratégia pedagógica essencial
para a formação cidadã dos estudantes. Por meio de práticas educativas
intencionalmente planejadas, é possível ampliar a compreensão sobre as
contribuições históricas, culturais e sociais dos povos africanos,
afro-brasileiros e indígenas, bem como problematizar estereótipos, preconceitos
e desigualdades ainda presentes no cotidiano. Além disso, a implementação de
ações pedagógicas voltadas ao letramento racial atende às diretrizes legais e
educacionais vigentes, como a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que
determinam a inclusão da história e cultura afro-brasileira, africana e
indígena nos currículos escolares, bem como às orientações da BNCC e dos
currículos estaduais e municipais.
Dessa forma, as ações de letramento racial devem ser
desenvolvidas de maneira pedagógica, planejada e contextualizada,
integrando-se às práticas educativas da escola e contribuindo para a construção
de um ambiente escolar mais inclusivo, crítico e comprometido com a educação
antirracista. O estudante, que passará por esse momento de letramento na
unidade, deverá realizá-lo no contraturno, preferencialmente na sala de
informática ou em local que a gestão da unidade achar adequado. As atividades a
serem aplicadas, serão elaboradas pela Secretaria da Educação, e poderão
incluir entre outras exibições:
Exibição de
vídeo(s) educativo(s) sobre racismo, diversidade, identidade e respeito;
Atividade
reflexiva guiada (registro escrito, desenho, colagem, respostas orientadas,
áudio ou vídeo);
Conversa
final obrigatória com o (a) gestor (a) que acolheu o caso, garantindo
continuidade pedagógica, coerência na condução do atendimento e reforço das
aprendizagens e compromissos esperados.
Reforçamos que o momento é de instrução pedagógica,
visto que todas as pessoas necessitam de letramento racial e reflexão sobre
seus atos. No caso das escolas de tempo integral, as ações educativas de
letramento deverão acontecer no próprio contraturno da unidade, devendo o
estudante ser encaminhado para esse momento de diálogo e reflexão no dia
determinado.
Após a atividade e diálogo, a unidade deverá registrar
formalmente a participação do (a) estudante em ata.
3. Registro oficial da ocorrência:
O fato deverá ser registrado no Livro Ata Específico
de Ocorrências da Unidade Escolar, com descrição objetiva do ocorrido, das
medidas adotadas e dos encaminhamentos pedagógicos.
Após o registro, o documento deve ser digitalizado ou
transcrito e enviado ao e-mail oficial da Comissão do Protocolo Antirracista da
SEDUC Caraguatatuba para acompanhamento e monitoramento institucional.
4. Orientação às famílias e entrega do folder
explicativo:
A família do (a) estudante deverá ser convocada para
uma reunião de orientação, em que serão apresentados:
O relato do
ocorrido;
As medidas
pedagógicas realizadas;
A
participação do (a) estudante no letramento racial;
Orientações
para apoio familiar na prevenção de novas situações.
Durante esse atendimento, a família deverá receber o
folder explicativo oficial do Protocolo Antirracista, contendo informações
sobre:
Direitos de
proteção da vítima;
Medidas
educativas previstas para o(a) autor(a);
Etapas do
atendimento escolar;
Importância
da co-responsabilidade entre escola e família;
A entrega
deve ser registrada formalmente em ata ou termo de ciência;
A reunião
deve manter caráter acolhedor, colaborativo e pedagógico, livre de julgamentos
ou exposições desnecessárias;
Caso a
família não compareça, a escola deverá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
5. Acompanhamento pedagógico posterior:
A equipe gestora realizará acompanhamento contínuo do
(a) criança/estudante, incluindo:
Conversas
periódicas com o mesmo gestor que acolheu o caso;
Observação
de sua convivência escolar;
Registros
de avanços, dificuldades ou novas necessidades de orientação.
O objetivo é promover mudança consistente de
comportamento e prevenir reincidências.
Casos recorrentes — procedimentos detalhados
Considera-se caso recorrente a nova ocorrência
devidamente registrada após a adoção integral das medidas pedagógicas previstas
neste protocolo. Nessas circunstâncias, a Unidade Escolar deverá seguir
rigorosamente o procedimento descrito abaixo.
Casos recorrentes (com acréscimos detalhados)
Realizar o registro da reincidência em relatório,
identificando o caso como recorrente. O registro deve constar no Livro Ata
Específico de Ocorrências e incluir:
Data,
horário, descrição objetiva do que ocorreu, histórico das ocorrências
anteriores, ações pedagógicas já realizadas (como letramento racial no
contraturno) e indícios de resistência ou ausência de mudança de comportamento.
O relatório deve ser enviado à Comissão do Protocolo Antirracista da SEDUC, por
meio do canal institucional indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Convocar
novamente as famílias da vítima e do (a) autor (a) para ciência das medidas
pedagógicas a serem adotadas, com registro formal;
Na reunião,
as famílias devem ser informadas sobre a reincidência, sobre as ações
pedagógicas já realizadas e sobre os novos encaminhamentos. A família do (a)
autor (a) deve receber novamente o folder explicativo do Protocolo
Antirracista. Toda a reunião deve ser registrada em ata assinada pelas partes.
Convocar o Conselho de Escola para deliberar sobre as
ações institucionais a serem implementadas.
O Conselho de Escola deverá analisar:
O histórico
completo do caso;
Todos os
registros anteriores;
O material
produzido pelo aluno nas atividades de letramento racial;
A evolução
(ou não) do comportamento do estudante;
O impacto
na vítima e no coletivo escolar;
A
necessidade de ampliar a prevenção e ações na Unidade Escolar.
Após análise:
O Conselho poderá definir e deliberar sobre as
análises feitas, conforme regulamento interno (Decreto n° 72/2011). Comunicar
às famílias da vítima e do (a) autor (a) sobre as medidas adotadas diante da
reincidência, considerando a gravidade da situação e priorizando ações
coletivas com foco em uma educação antirracista e no enfrentamento ao bullying.
Após a deliberação do Conselho de Escola, as famílias
devem ser convocadas novamente para ciência das decisões. A comunicação deve
destacar o caráter pedagógico das medidas e o compromisso institucional com uma
cultura antirracista.
A Unidade Escolar deve Planejar e
desenvolver ações pedagógicas continuadas, com foco no combate ao
racismo e injúria racial e seus desdobramentos, envolvendo o (a) autor (a) e
demais sujeitos da comunidade escolar da Rede de Caraguatatuba;
Essas ações podem incluir:
Rodas de
conversa aprofundadas;
Oficinas de
empatia;
Projetos
coletivos de valorização da diversidade;
Atividades
colaborativas envolvendo turma, docentes e equipe gestora;
Ações
preventivas permanentes integradas ao Projeto Político Pedagógico.
Acompanhar as famílias envolvidas com foco no
acolhimento, orientação e prevenção de novas ocorrências. O acompanhamento deve
ser contínuo, com devolutivas periódicas registradas. A equipe gestora deve
avaliar avanços, resistências e necessidade de novas intervenções.
Importante: Caso todas as medidas pedagógicas e
institucionais citadas sejam aplicadas e, ainda assim, as atitudes racistas ou
de prática reiterada de bullying persistam no ambiente escolar, o Conselho de
Escola deverá comunicar formalmente o caso a Secretaria Municipal de Educação
de Caraguatatuba, e aos órgãos da rede de proteção e de persuasão cabíveis,
especialmente Conselho Tutelar, autoridade policial e Ministério Público, sem
prejuízo das providências administrativas internas.
Esse encaminhamento só ocorrerá após:
três
ocorrências devidamente registradas e acompanhadas, com exceção aos casos
classificados como graves, que deverão ser encaminhadas imediatamente para os
órgãos citados anteriormente neste documento;
comprovação
de que as atividades de letramento racial e orientação pedagógica não surtiram
efeito;
deliberação
formal do Conselho de Escola com parecer;
ciência das
famílias envolvidas;
envio de
toda a documentação à Comissão do Protocolo Antirracista.
O Conselho Tutelar e aos órgãos competentes da rede de
proteção conforme a natureza do caso, a partir daí, poderá adotar medidas
previstas no ECA, como acompanhamento familiar, orientação, encaminhamento
psicológico e outras ações de proteção à vítima.
Situações Envolvendo Agentes Públicos
Primeiro Ato:
Encaminhar
o caso para a Equipe Gestora da Unidade Escolar da Rede Municipal de
Caraguatatuba;
Acolher a
denúncia e a vítima, assegurando escuta qualificada e proteção contra exposição
indevida;
Ouvir as
principais partes envolvidas, com atenção à preservação da dignidade da vítima;
Lançar o
registro formal em livro ata próprio ou sistema oficial equivalente, com acesso
restrito, sem prejuízo da adoção das providências administrativas internas
cabíveis e da comunicação aos órgãos competentes quando a natureza do fato
assim exigir;
Acompanhar
a vítima e o (a) autor (a) com vistas ao acolhimento, orientação e prevenção de
novas ocorrências.
Casos Recorrentes:
Encaminhar
novamente para a Equipe Gestora da Unidade Escolar da Rede de Caraguatatuba;
Acolher a
denúncia e a vítima, com ênfase na proteção física, emocional e moral;
Ouvir as
principais partes envolvidas, assegurando sigilo e respeito à vítima;
Lançar o
registro em livro de ata próprio da unidade, identificando a recorrência do
caso, e aplicar as medidas disciplinares pertinentes, conforme previsto no
Estatuto do Servidor Público Municipal de Caraguatatuba;
Comunicar o
caso à Comissão do Protocolo Antirracista, para providências complementares,
acolhimento institucional da vítima, registro oficial e encaminhamentos
necessários;
Acompanhar
a vítima e o (a) autor (a) de forma contínua, com foco na prevenção e
orientação pedagógica.
Caso a
equipe gestora omita as situações, a pessoa em situação de racismo poderá
procurar a Comissão do Protocolo Antirracista e a apuração administrativa
cabível.
Quando a conduta for praticada por Servidor Público e
maior de 18 anos, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, poderão ser
adotadas as medidas administrativas e disciplinares previstas na legislação
aplicável. A Lei nº 14.532/2023, tipifica a injúria racial como racismo;
tornando-o imprescritível e inafiançável, nos termos do art. 5º, XLII, da
Constituição Federal.
Além dessa lei, outras legislações federais podem
incidir conforme a natureza do ato praticado, tais como:
Lei nº
7.716/1989 – define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional.
Código
Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especialmente:
– art. 146 – constrangimento ilegal,;
– art. 147 – ameaça;
– art. 129 – lesão corporal;
– arts.
138, 139 e 140, com agravantes do art. 140, §3º, quando houver injúria racial.
Nesses casos, a escola não deve adotar nenhuma medida
disciplinar interna diretamente, limitando-se a registrar o ocorrido, garantir
proteção à vítima e encaminhar imediatamente o caso à Comissão do Protocolo
Antirracista da Secretaria Municipal de Educação, que será responsável por:
A unidade escolar deverá orientar e, quando
solicitado, apoiar a vítima e/ou seus responsáveis a registrar Boletim de
Ocorrência, preservado o sigilo e a segurança. Sempre que houver indícios de
condutas graves — como ameaça, violência física, constrangimento ilegal ou
discriminação reiterada — a escola deve oficiar imediatamente a autoridade
policial ou o Ministério Público, informando a gravidade da situação e
garantindo a proteção da vítima.
É fundamental reforçar que, mesmo havendo processo
criminal, as medidas administrativas internas continuam obrigatórias, sendo
conduzidas pela Comissão do Protocolo Antirracista e pela Secretaria Municipal
de Educação, podendo incluir:
Abertura de
sindicância;
Instauração
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Aplicação
das penalidades previstas na legislação municipal (advertência, suspensão ou
exoneração), conforme análise da gravidade e reincidência.
Encaminhar
obrigatoriamente o caso à Comissão do Protocolo Antirracista, que assumirá
todas as etapas disciplinares, administrativas e institucionais.
Caso a situação envolver
Funcionários/Professores/Gestores da Unidade e pessoas externas ao ambiente de
trabalho, a Unidade deve realizar o registro da Ocorrência, como já estipulado
anteriormente, encaminhar a ata para a Comissão do Protocolo Antirracista para
ciência e orientar a vítima a tomar as providências legais. Toda pessoa que
presenciar sofrer ou tomar conhecimento de situações de racismo ou injúria
racial tem o direito e o dever de denunciar, assegurando que a situação
seja acolhida, registrada e encaminhada para as providências cabíveis, com
respeito, sigilo e proteção às partes envolvidas.
A Importância da Prevenção nas Unidades Escolares
Antes mesmo de acionar qualquer etapa deste Protocolo,
é indispensável reforçar que todas as unidades escolares da Rede Municipal
de Ensino de Caraguatatuba têm a responsabilidade de trabalhar continuamente
com ações de prevenção, de modo que situações de racismo e injúria racial
não cheguem ao ponto de exigir intervenções formais.
Quando falamos em prevenção, estamos nos referindo à
construção diária de um ambiente escolar que valorize o respeito, a
diversidade, o diálogo, a convivência ética e a reparação de práticas
historicamente discriminatórias. A prevenção deve ser estruturada como parte do
currículo, da rotina escolar e da cultura institucional, garantindo que
crianças, adolescentes e adultos compreendam que a escola é um espaço seguro,
antirracista e comprometido com a dignidade humana.
Para isso, as unidades escolares podem e devem
desenvolver, ao longo do ano, um conjunto de ações pedagógicas, culturais e
comunitárias. Entre as possibilidades de prevenção, destacam-se:
Ações Preventivas no Ensino Fundamental I (1º ao 5º
ano)
1. Práticas cotidianas de letramento racial e
socioemocional:
Contação de
histórias afrocentradas, indígenas e multiculturalistas.
Atividades
que valorizem diferentes etnias, culturas e origens.
Conversas
guiadas sobre empatia, respeito e cuidado com o outro.
2. Projetos permanentes de leitura:
Inclusão
sistemática de livros que representem diversidade racial e cultural.
Reconto,
rodas de leitura e produção artística baseada nessas obras.
3. Rotinas de convivência:
Combinações
coletivas de respeito e regras construídas democraticamente.
Rituais de
acolhimento, roda de conversa e resolução pacífica de conflitos.
4. Vivências artísticas e culturais:
Oficinas de
música, dança, artes visuais e teatro que celebrem a cultura afro-brasileira,
africana, indígena e caiçara.
Murais
permanentes que representem pluralidade e identidade.
5. Participação das famílias:
Reuniões
temáticas sobre diversidade e respeito.
Divulgação
de materiais informativos e orientações sobre convivência ética.
Ações Preventivas no Ensino Fundamental II (6º ao 9º
ano)
1. Formação crítica e reflexiva:
Estudos
dirigidos sobre desigualdades, racismo estrutural e direitos humanos.
Produção de
textos, debates, seminários e projetos interdisciplinares.
2. Espaços de escuta e diálogo:
Roda de
conversa periódica com estudantes.
Grupos de
discussão sobre identidade, pertencimento e ética.
3. Protagonismo juvenil:
Grêmios
estudantis, coletivos escolares e clubes de debate.
Campanhas
lideradas pelos estudantes contra o racismo e a injúria racial.
4. Mídias e linguagens:
Produção de
vídeos, podcasts, cartazes, poemas e intervenções urbanas.
Criação de
murais temáticos sobre diversidade e direitos.
5. Integração curricular da ERER:
Inserção da
Educação das Relações Étnico-Raciais em todas as áreas do conhecimento.
Projetos
sobre história e cultura afro-brasileira, africana e indígena ao longo do ano,
e não apenas em datas pontuais.
Ações Preventivas Comuns às Unidades de Ensino
Fundamental I e II
Formação
continuada para toda equipe escolar (gestores, professores, auxiliares e
funcionários).
Discussão e
atualização do Projeto Político Pedagógico para fortalecer o compromisso
antirracista.
Criação de
protocolos internos de acolhimento e convivência ética.
Construção
de ambientes escolares seguros, com comunicação não violenta e respeito mútuo.
Promoção de
datas comemorativas significativas com abordagem crítica e valorização cultural
(20 de Novembro, Dia dos Povos Indígenas, entre
outros).
Envolvimento
da comunidade escolar em eventos que celebrem diversidade, cultura local e
inclusão.
Monitoramento
contínuo das relações escolares, identificando sinais de conflitos antes que se
tornem situações graves.
Síntese Final
A prevenção é o eixo central deste Protocolo. Ela não
substitui as ações corretivas, mas reduz significativamente a necessidade de
acioná-las. Ao promovermos diariamente uma educação antirracista, crítica,
afetiva e socialmente comprometida, evitamos práticas discriminatórias e
fortalecemos vínculos saudáveis entre todos os sujeitos da escola.
A construção de uma Rede Municipal verdadeiramente antirracista exige constância, intencionalidade e responsabilidade coletiva. Cada unidade escolar com sua equipe gestora, professores, funcionárias (os), estudantes e famílias é parte essencial desse compromisso com a equidade.