MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.539, de 17 de junho de 2026, que
estabeleceu medidas de contingenciamento, contenção e racionalização de
despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento
sistemático da execução das medidas adotadas, bem como de avaliação contínua de
seus impactos sobre a gestão orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO a importância de coordenação
centralizada e articulação entre os órgãos da Administração Pública para
garantir a efetividade das medidas implementadas, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de
Acompanhamento do Contingenciamento, com a finalidade de monitorar, avaliar e
propor ajustes às medidas estabelecidas no Decreto nº
2.539, de 17 de junho de 2026.
Art. 2º A Comissão será responsável por:
I – acompanhar a execução das
medidas de contingenciamento e racionalização de despesas;
II – avaliar periodicamente
os resultados obtidos, à luz da evolução da receita e da despesa municipal;
III – propor ao Chefe do Poder Executivo e às
Secretarias Municipais eventuais ajustes, revisões ou medidas complementares;
IV – promover a articulação
entre os órgãos da Administração para o cumprimento das diretrizes
estabelecidas;
V – elaborar relatórios
periódicos de acompanhamento.
Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Chefe
de Gabinete e composta pelos seguintes membros:
I – Silvio Tavares de Andrade, Chefe de Gabinete;
II – Rogéria de Oliveira Freitas, secretária,
Secretária de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
III – Hermínia Moreira Souza Portes, Secretaria
Municipal de Fazenda
IV – Felipe Macedo Costa, Secretaria de Administração
V – Gilson Mendes de Souza, Secretário Municipal de
Obras Públicas, e
VI – Márcia Paiva de Medeiros, Assessora de
Governança, que irá secretariar a Comissão.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar
informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Municipal,
os quais deverão atender às demandas com prioridade.
Art. 5º A participação na Comissão será
considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.