DECRETO Nº 2.542, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

“Dispõe sobre a instituição de Comissão para acompanhamento, avaliação e implementação das medidas de contingenciamento previstas no Decreto nº 2.539, de 17 de junho de 2026, e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.539, de 17 de junho de 2026, que estabeleceu medidas de contingenciamento, contenção e racionalização de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático da execução das medidas adotadas, bem como de avaliação contínua de seus impactos sobre a gestão orçamentária e financeira do Município;

 

CONSIDERANDO a importância de coordenação centralizada e articulação entre os órgãos da Administração Pública para garantir a efetividade das medidas implementadas, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Contingenciamento, com a finalidade de monitorar, avaliar e propor ajustes às medidas estabelecidas no Decreto nº 2.539, de 17 de junho de 2026.

 

Art. 2º A Comissão será responsável por:

 

I – acompanhar a execução das medidas de contingenciamento e racionalização de despesas;

 

II – avaliar periodicamente os resultados obtidos, à luz da evolução da receita e da despesa municipal;

 

III – propor ao Chefe do Poder Executivo e às Secretarias Municipais eventuais ajustes, revisões ou medidas complementares;

 

IV – promover a articulação entre os órgãos da Administração para o cumprimento das diretrizes estabelecidas;

 

V – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

 

Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Chefe de Gabinete e composta pelos seguintes membros:

 

I – Silvio Tavares de Andrade, Chefe de Gabinete;

 

II – Rogéria de Oliveira Freitas, secretária, Secretária de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;

 

III – Hermínia Moreira Souza Portes, Secretaria Municipal de Fazenda

 

IV – Felipe Macedo Costa, Secretaria de Administração

 

V – Gilson Mendes de Souza, Secretário Municipal de Obras Públicas, e

 

VI – Márcia Paiva de Medeiros, Assessora de Governança, que irá secretariar a Comissão.

 

Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Municipal, os quais deverão atender às demandas com prioridade.

 

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.